HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 do contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a dois do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL n.º 101038181, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Luís Eugénio Macuvele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638234Q, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, no
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar
Texto do artigo · p. 23 outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, limpeza e remoção de escombros, estruturas de betão e metálicas, carpintaria, ferragem e coferragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material de construção; arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas; venda de material informático, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Texto do artigo · p. 23 actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Luís Eugénio Macuvele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Março 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: do contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a dois do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL n.º 101038181, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Luís Eugénio Macuvele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638234Q, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, no
  3. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar
  7. Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, limpeza e remoção de escombros, estruturas de betão e metálicas, carpintaria, ferragem e coferragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material de construção; arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas; venda de material informático, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  15. Texto do artigo, página 23: actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Luís Eugénio Macuvele.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Março 2021. —
  29. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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