Learnit, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Learnit, Limitada
- Texto do artigo, página 25: de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituida entre: António Magalhães Chanoca, portador do Passaporte n.º C585123, emitido em Setubal-Portugal,aos 12 de Abril de 2017, Pedro Manuel da Costa Santos, portador do DIRE nº 11PT00083849B, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2018 e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, portador do DIRE n.º 11PT00029768 P, emitido em Maputo, aos 2 de Outubro de 2018,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Learnit, Limitada, tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Learnit, Limitada, com sede na cidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 417-Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria informática e outros
- Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representaçao comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: quotas, distribuídas desta forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 56 % do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa Santos.
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os socios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos de condições a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros á sociedade depende do constimento desta, á
- Texto do artigo, página 25: aquisição de quotas, direitos que, se não for por
- Texto do artigo, página 25: fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar a sociedade com a
- Texto do artigo, página 25: preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessario e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio
- Texto do artigo, página 25: quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar
- Texto do artigo, página 25: aconselhem, desde que tal facto nao prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: presentes ou representados, os sócios que possuem pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejma exigiveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: será exercida pelo sócio Pedro Manuel da Costa e Santos que fica desde ja nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Texto do artigo, página 26: a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros
- Texto do artigo, página 26: ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou quaisquer
- Texto do artigo, página 26: durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Junho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercicio terao a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lho;
- Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade so se desenvolverá nos termos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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