Macitrans, Limitada

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Macitrans, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Macitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 27 por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercia, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101209466, uma entidade denominada Macitrans, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Frederico Jeremias Macie, nascido aos 22 de Outubro de 1983, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250814B, emitido ao dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela
Texto do artigo · p. 27 residente na cidade da Matola e outorga neste menores de nome;
Texto do artigo · p. 27 Alisha Amelia Frederico Macie, nascida aos 28 de Agosto de 2009, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020538635I, emitido aos dezasseis Junho de dois mil e quine, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 27 cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Frederico Jeremias Macie Júnior, nascido aos 2 de Julho de 2018, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107801360Q, emitido aos de de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, residente na cidade da Matola. E celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Macitrans, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro 1º de Maio – Matola, Avenida 4 de Outubro, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão de unidades de transporte, transporte de cargas geral e perigosa a nível nacional e regional, incluindo o aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços na área de transportes, transportes de passageiros semicolectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) O comércio incluindo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) O exercício de outras actividades subsidiárias ou conexas com os objectos principais descritos acima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Frederico Jeremias Macie, que corresponde a trinta e sete vírgulas cinco porcento (37,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Frederico Jeremias Macie Júnior, que corresponde a trinta e sete vírgulas cinco por cento (37,5%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a senhora Alisha Amélia Frederico Macie, que corresponde a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Texto do artigo · p. 27 seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 27 senhor Frederico Jeremias Macie.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador esta dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 28 activa e passivamente praticando todos os actos endentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A administração pode constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 28 assinatura do administrador, ou do mandatário aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de
Texto do artigo · p. 28 a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável capital social. aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, correio electrónico ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias
Número ou marcador · p. 28 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis. Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Macitrans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercia, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101209466, uma entidade denominada Macitrans, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Frederico Jeremias Macie, nascido aos 22 de Outubro de 1983, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250814B, emitido ao dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela
  4. Texto do artigo, página 27: residente na cidade da Matola e outorga neste menores de nome;
  5. Texto do artigo, página 27: Alisha Amelia Frederico Macie, nascida aos 28 de Agosto de 2009, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020538635I, emitido aos dezasseis Junho de dois mil e quine, pela Direcção de
  6. Texto do artigo, página 27: cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 27: Frederico Jeremias Macie Júnior, nascido aos 2 de Julho de 2018, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107801360Q, emitido aos de de Dezembro de dois mil e
  8. Texto do artigo, página 27: de Maputo, residente na cidade da Matola. E celebrado o presente contrato de sociedade,
  9. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e que regerá pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Macitrans, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro 1º de Maio – Matola, Avenida 4 de Outubro, província de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 27: social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Formas e locais de representação)
  19. Texto do artigo, página 27: quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 27: a) A gestão de unidades de transporte, transporte de cargas geral e perigosa a nível nacional e regional, incluindo o aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços na área de transportes, transportes de passageiros semicolectivos;
  23. Número ou marcador, página 27: b) O comércio incluindo a importação e exportação de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 27: c) O exercício de outras actividades subsidiárias ou conexas com os objectos principais descritos acima.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Frederico Jeremias Macie, que corresponde a trinta e sete vírgulas cinco porcento (37,5%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Frederico Jeremias Macie Júnior, que corresponde a trinta e sete vírgulas cinco por cento (37,5%) porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a senhora Alisha Amélia Frederico Macie, que corresponde a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 27: caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  34. Texto do artigo, página 27: seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
  35. Texto do artigo, página 27: senhor Frederico Jeremias Macie.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador esta dispensado de caução.
  37. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo e fora dele,
  38. Texto do artigo, página 28: activa e passivamente praticando todos os actos endentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Seis) A administração pode constituir mandatários.
  40. Texto do artigo, página 28: assinatura do administrador, ou do mandatário aquém aquele tenha conferido poderes para tal.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Participação no capital de outras sociedades)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de
  48. Texto do artigo, página 28: a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Com consentimento do seu titular;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  55. Número ou marcador, página 28: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável capital social. aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, correio electrónico ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 28: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Exercícios sociais)
  71. Texto do artigo, página 28: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Levantamento do capital social)
  74. Texto do artigo, página 28: despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis. Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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