Mahiro Clean e Serviços, Limitada

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Mahiro Clean e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Mahiro Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496120, uma entidade denominada Mahiro Clean e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Elsa António Marcelino Mafuiana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, quarteirão 27, asa n.° 2915, Alto- Mae, portador
Texto do artigo · p. 28 de 11 de Julho de 2016, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Rosa Manuela João, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung 519, 12 A, esq. bairro Polana Cimento, cidade Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Agosto de 2020 emitido em Maputo, pelo
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Jacinto Higor Pelé Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Fomento, quarteirão 23, casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010273726B, emitido aos 14 de Junho
Texto do artigo · p. 28 de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahiro Clean e Serviços, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommercheild, rés-dochão, podendo deslocar a sua sede para outras
Texto do artigo · p. 28 ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de limpezas de edifícios, industrias;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de produtos de limpeza, material de escritório, géneros alimentícios, material de construção; c)Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de negócios e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 f) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 28 g) Gestão de eventos, actividades hoteleiras, restauração, catering, representação e outras;
Número ou marcador · p. 28 h) Fumigações;
Número ou marcador · p. 28 i) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cem mil meticais), correspondente a soma de
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal representativo de 33.33% do capital social, pertencente a sócia Elsa António Marcelino Mafuiana;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal representativo de 33.33% do capital social, pertencente a sócia Rosa Manuela João;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com valor nominal de
Texto do artigo · p. 29 e trinta e quatro centavos), representativo de 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Higor Pelé Zuvana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nos termos de condições a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 será exercida pelo sócio, que fica desde já nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Texto do artigo · p. 29 sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras,
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer
Texto do artigo · p. 29 durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 29 disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Mahiro Clean e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496120, uma entidade denominada Mahiro Clean e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Elsa António Marcelino Mafuiana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, quarteirão 27, asa n.° 2915, Alto- Mae, portador
  4. Texto do artigo, página 28: de 11 de Julho de 2016, emitido em Maputo,
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Rosa Manuela João, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung 519, 12 A, esq. bairro Polana Cimento, cidade Maputo, portador de Bilhete
  6. Texto do artigo, página 28: de Agosto de 2020 emitido em Maputo, pelo
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Jacinto Higor Pelé Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Fomento, quarteirão 23, casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010273726B, emitido aos 14 de Junho
  8. Texto do artigo, página 28: de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahiro Clean e Serviços, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommercheild, rés-dochão, podendo deslocar a sua sede para outras
  13. Texto do artigo, página 28: ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpezas de edifícios, industrias;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de produtos de limpeza, material de escritório, géneros alimentícios, material de construção; c)Comércio de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de transporte e logística;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de negócios e recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 28: f) Agropecuária;
  26. Número ou marcador, página 28: g) Gestão de eventos, actividades hoteleiras, restauração, catering, representação e outras;
  27. Número ou marcador, página 28: h) Fumigações;
  28. Número ou marcador, página 28: i) Jardinagem.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 29: (cem mil meticais), correspondente a soma de
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal representativo de 33.33% do capital social, pertencente a sócia Elsa António Marcelino Mafuiana;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal representativo de 33.33% do capital social, pertencente a sócia Rosa Manuela João;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de
  36. Texto do artigo, página 29: e trinta e quatro centavos), representativo de 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Higor Pelé Zuvana.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nos termos de condições a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 29: será exercida pelo sócio, que fica desde já nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  44. Texto do artigo, página 29: sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras,
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer
  46. Texto do artigo, página 29: durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Caso omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Em todos os omissos serão regulados pelas
  50. Texto do artigo, página 29: disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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