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Texto do artigo · p. 29 Makholo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496074, denominada Makholo, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jusimar Aurio Camal Lobo e Aguinaldo José Lobo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Makholo, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua do Banco, cidade de Pemba, província de cabo delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços em logística e comércio geral de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de veículos automóveis e outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de barcos, motas de água e outros equipamentos aquáticos.
Número ou marcador · p. 29 c) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de outros materiais e
Número ou marcador · p. 29 f) Organização de espetáculos, feiras, congressos e outros eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) Pertencente aos sócios o senhor Jusimar Aurio Camal Lobo o valor de 375.000MT, equivalente a 75%. E pertencente ao senhor Aguinaldo José Lobo 125.000MT, equivalente a 25%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelos sócios, o senhor Jusimar Aurio Camal Lobo, e o senhor Aguinaldo José Lobo aos quais cabe
Texto do artigo · p. 29 sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 29 a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 12
Texto do artigo · p. 29 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Makholo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496074, denominada Makholo, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jusimar Aurio Camal Lobo e Aguinaldo José Lobo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Makholo, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua do Banco, cidade de Pemba, província de cabo delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços em logística e comércio geral de bens e serviços:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de veículos automóveis e outras maquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de barcos, motas de água e outros equipamentos aquáticos.
  15. Número ou marcador, página 29: c) Transporte de pessoas e bens;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de outros materiais e
  18. Número ou marcador, página 29: f) Organização de espetáculos, feiras, congressos e outros eventos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) Pertencente aos sócios o senhor Jusimar Aurio Camal Lobo o valor de 375.000MT, equivalente a 75%. E pertencente ao senhor Aguinaldo José Lobo 125.000MT, equivalente a 25%.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelos sócios, o senhor Jusimar Aurio Camal Lobo, e o senhor Aguinaldo José Lobo aos quais cabe
  27. Texto do artigo, página 29: sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 29: dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  34. Texto do artigo, página 29: a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 12
  39. Texto do artigo, página 29: de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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