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Texto do artigo · p. 29 Manjor Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte de Junho de dois mil e dezoito matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número
Texto do artigo · p. 29 cinco verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Manjor Investimentos, Limitada, pelos sócios Valdimiro
Texto do artigo · p. 30 Setimane Manjor que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Manjor Investimentos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de exercício actividades de construção civil e electricidade autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Ao sócio Valdimiro Cláudio Setimane Manjor, corresponde a quota de 100.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Manjor, corresponde a quota de 100.000,00MT, 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital encontra-se realizado.
Texto do artigo · p. 30 por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeado o senhor Valdimiro Cláudio Setimane Manjor como gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembléia geral e composta pelos sócios
Texto do artigo · p. 30 Cláudio Setimane Manjor, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comércial.
Texto do artigo · p. 30 do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 30 a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que esta omisso neste pacto se regera ao abrigo da Legislacao em uso no territorio nacional.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
Texto do artigo · p. 30 Março de 2021 . — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Manjor Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte de Junho de dois mil e dezoito matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número
  3. Texto do artigo, página 29: cinco verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Manjor Investimentos, Limitada, pelos sócios Valdimiro
  4. Texto do artigo, página 30: Setimane Manjor que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Manjor Investimentos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de exercício actividades de construção civil e electricidade autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Ao sócio Valdimiro Cláudio Setimane Manjor, corresponde a quota de 100.000,00MT, 50% do capital;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Manjor, corresponde a quota de 100.000,00MT, 50% do capital.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital encontra-se realizado.
  22. Texto do artigo, página 30: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 30: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado o senhor Valdimiro Cláudio Setimane Manjor como gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: A assembléia geral e composta pelos sócios
  32. Texto do artigo, página 30: Cláudio Setimane Manjor, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comércial.
  37. Texto do artigo, página 30: do gerente.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  39. Texto do artigo, página 30: a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Tudo o que esta omisso neste pacto se regera ao abrigo da Legislacao em uso no territorio nacional.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
  44. Texto do artigo, página 30: Março de 2021 . — A Técnica, Ilegível.
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