Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503550, uma entidade denominada Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Ajubo Ajubo Atamuno, de trinta e cinco anos de idade, solteiro, de nacionalidade nigeriana,
- Texto do artigo, página 31: portador do Passaporte n.º B50020437, emitido, em Ikoyi, Lagos, Republica Federal da Nigeria, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Plot B13 Fatai Idowu Street, Lekki phase-1, Lagos, Nogéria, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Midis International – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 42, 2.° andar, porta 5 – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura
- Texto do artigo, página 31: delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de petróleo e gás, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de Gestão de Integridade de Activos (AIM);
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços Engenharia, Procurement, Construção e Fabricação (Instalação) ( (EPC &F); c)Serviços de Manutenção de Instalações;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços Eléctricos, de Instrumentação e controle (EI &C);
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de fornecimento de mão de obra técnica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Ajubo Ajubo Atamuno.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 32: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade
- Texto do artigo, página 32: dos gerentes.
- Texto do artigo, página 32: favoráveis para a contratação de gerentes,
- Texto do artigo, página 32: sócio único.
- Texto do artigo, página 32: único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração,
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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