Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503550, uma entidade denominada Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Ajubo Ajubo Atamuno, de trinta e cinco anos de idade, solteiro, de nacionalidade nigeriana,
Texto do artigo · p. 31 portador do Passaporte n.º B50020437, emitido, em Ikoyi, Lagos, Republica Federal da Nigeria, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Plot B13 Fatai Idowu Street, Lekki phase-1, Lagos, Nogéria, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Midis International – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 42, 2.° andar, porta 5 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura
Texto do artigo · p. 31 delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de petróleo e gás, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços de Gestão de Integridade de Activos (AIM);
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços Engenharia, Procurement, Construção e Fabricação (Instalação) ( (EPC &F); c)Serviços de Manutenção de Instalações;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços Eléctricos, de Instrumentação e controle (EI &C);
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de fornecimento de mão de obra técnica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Ajubo Ajubo Atamuno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 32 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade
Texto do artigo · p. 32 dos gerentes.
Texto do artigo · p. 32 favoráveis para a contratação de gerentes,
Texto do artigo · p. 32 sócio único.
Texto do artigo · p. 32 único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503550, uma entidade denominada Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Ajubo Ajubo Atamuno, de trinta e cinco anos de idade, solteiro, de nacionalidade nigeriana,
  4. Texto do artigo, página 31: portador do Passaporte n.º B50020437, emitido, em Ikoyi, Lagos, Republica Federal da Nigeria, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Plot B13 Fatai Idowu Street, Lekki phase-1, Lagos, Nogéria, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Midis International – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 42, 2.° andar, porta 5 – cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura
  10. Texto do artigo, página 31: delegações ou outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de petróleo e gás, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Serviços de Gestão de Integridade de Activos (AIM);
  18. Número ou marcador, página 31: b) Serviços Engenharia, Procurement, Construção e Fabricação (Instalação) ( (EPC &F); c)Serviços de Manutenção de Instalações;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Serviços Eléctricos, de Instrumentação e controle (EI &C);
  20. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de fornecimento de mão de obra técnica.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Ajubo Ajubo Atamuno.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Decisão do sócio único
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade
  32. Texto do artigo, página 32: dos gerentes.
  33. Texto do artigo, página 32: favoráveis para a contratação de gerentes,
  34. Texto do artigo, página 32: sócio único.
  35. Texto do artigo, página 32: único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 32: único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração,
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 32: pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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