MLP Investimentos, Limitada

Texto extraído + documento associado

MLP Investimentos, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 MLP Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496805, uma entidade denominada MLP Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 060100795322F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo
Texto do artigo · p. 32 residente no Condomínio Intaka, casa n.º 5/2, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 32 Luís Rafael da Conceição, casado, natural da Matola, titular do Bilhete de Identidade n° 110101271923M, emitido, aos vinte e umde Setembro de dois mil e dezoito, pelo
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, quarteirão n° 25, casa n.° 457, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 32 Milton da Silva Chaquice, casado, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100159555B emitido, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, pelo
Texto do artigo · p. 32 Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, rua do Telégrafo n.º 133 rés-do-chão. Constituem uma sociedade comercial que
Texto do artigo · p. 32 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Condomínio do Intaka n.º 5/2, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e retalho de bens alimentares, bebidas e serviços associados;
Número ou marcador · p. 32 b) Logística, transporte; armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento e representação de marcas, serviços e empresas;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 32 poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras
Texto do artigo · p. 32 sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 assim distribuídas: uma quota de dezassete mil meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, outra, de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta
Texto do artigo · p. 32 sócio Luís Rafael da Conceição;outra, dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 32 por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Luís Rafael da Conceição e Milton da Silva Chaquice, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales,
Texto do artigo · p. 32 pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, na qualidade de administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,devendo o instrumento de procuração
Texto do artigo · p. 32 procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros, depois de retiradas das
Texto do artigo · p. 32 reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MLP Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496805, uma entidade denominada MLP Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 32: n.º 060100795322F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo
  5. Texto do artigo, página 32: residente no Condomínio Intaka, casa n.º 5/2, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 32: Luís Rafael da Conceição, casado, natural da Matola, titular do Bilhete de Identidade n° 110101271923M, emitido, aos vinte e umde Setembro de dois mil e dezoito, pelo
  7. Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, quarteirão n° 25, casa n.° 457, rés-do-chão;
  8. Texto do artigo, página 32: Milton da Silva Chaquice, casado, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100159555B emitido, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, pelo
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, rua do Telégrafo n.º 133 rés-do-chão. Constituem uma sociedade comercial que
  10. Texto do artigo, página 32: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  14. Texto do artigo, página 32: Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Condomínio do Intaka n.º 5/2, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e retalho de bens alimentares, bebidas e serviços associados;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Logística, transporte; armazenamento e distribuição;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento e representação de marcas, serviços e empresas;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação.
  25. Texto do artigo, página 32: poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras
  26. Texto do artigo, página 32: sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  30. Texto do artigo, página 32: assim distribuídas: uma quota de dezassete mil meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, outra, de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta
  31. Texto do artigo, página 32: sócio Luís Rafael da Conceição;outra, dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a
  32. Texto do artigo, página 32: por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Luís Rafael da Conceição e Milton da Silva Chaquice, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales,
  36. Texto do artigo, página 32: pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, na qualidade de administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,devendo o instrumento de procuração
  38. Texto do artigo, página 32: procuradores assim nomeados.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros, depois de retiradas das
  42. Texto do artigo, página 32: reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.