MLP Investimentos, Limitada
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MLP Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: MLP Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496805, uma entidade denominada MLP Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 060100795322F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo
- Texto do artigo, página 32: residente no Condomínio Intaka, casa n.º 5/2, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 32: Luís Rafael da Conceição, casado, natural da Matola, titular do Bilhete de Identidade n° 110101271923M, emitido, aos vinte e umde Setembro de dois mil e dezoito, pelo
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, quarteirão n° 25, casa n.° 457, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 32: Milton da Silva Chaquice, casado, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100159555B emitido, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, pelo
- Texto do artigo, página 32: Maputo, residente no bairro Polana Cimento A, rua do Telégrafo n.º 133 rés-do-chão. Constituem uma sociedade comercial que
- Texto do artigo, página 32: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Condomínio do Intaka n.º 5/2, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e retalho de bens alimentares, bebidas e serviços associados;
- Número ou marcador, página 32: b) Logística, transporte; armazenamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento e representação de marcas, serviços e empresas;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 32: poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras
- Texto do artigo, página 32: sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 32: assim distribuídas: uma quota de dezassete mil meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, outra, de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta
- Texto do artigo, página 32: sócio Luís Rafael da Conceição;outra, dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondentes a
- Texto do artigo, página 32: por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Luís Rafael da Conceição e Milton da Silva Chaquice, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales,
- Texto do artigo, página 32: pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, na qualidade de administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,devendo o instrumento de procuração
- Texto do artigo, página 32: procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros, depois de retiradas das
- Texto do artigo, página 32: reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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