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- Texto do artigo, página 33: Navantis, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496384, denominada Navantis, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Astramo Limited e Casimiro Felipe Chelele que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação, Navantis, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Zaulane A, Murrebue, distrito de
- Texto do artigo, página 33: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de engenharia e técnicas afins, aluguer de equipamentos, importação e exportação de equipamento, entre outras, e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 33: a) Astramo Limited, com a quota de 49.500,00MT (quarenta e nove
- Texto do artigo, página 34: mil, quinhentos meticais), correspondentes a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Casimiro Felipe Chelele, com a quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É desde já indicado os senhor Winston Barnaby Theler e a senhora Benedicta SchallRiaucour como administradores executivos com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 34: 12 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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