58 – Sociedade Unipessoal, Limitada

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58 – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Peng Xu, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32906887, emitido na República Popular da China, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada 58 – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, posto administrativo de Chiremera, distrito de Vandúzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 35 mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de combustíveis (petróleo, gasóleo e gasolina);
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio de produtos alimentares (restauração).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Peng Xu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 35 gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 35 os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 35 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do
Texto do artigo · p. 35 sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Março
Texto do artigo · p. 35 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
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  1. Texto do artigo, página 35: 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Peng Xu, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32906887, emitido na República Popular da China, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada 58 – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Tipo societario)
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, posto administrativo de Chiremera, distrito de Vandúzi, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Texto do artigo, página 35: mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustíveis (petróleo, gasóleo e gasolina);
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos alimentares (restauração).
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Peng Xu.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 35: representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  24. Texto do artigo, página 35: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  25. Texto do artigo, página 35: os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  26. Texto do artigo, página 35: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do
  34. Texto do artigo, página 35: sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Março
  39. Texto do artigo, página 35: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 36: INM
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