58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Peng Xu, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32906887, emitido na República Popular da China, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada 58 – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, posto administrativo de Chiremera, distrito de Vandúzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 35: mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustíveis (petróleo, gasóleo e gasolina);
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos alimentares (restauração).
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Peng Xu.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 35: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Texto do artigo, página 35: os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 35: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do
- Texto do artigo, página 35: sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Março
- Texto do artigo, página 35: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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