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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT), representado pelo senhor Mateus Chinai Meque, portador de titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 816700001135846, emitido aos 6 de Junho de 2019, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 2 Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição. Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT), representado pelo senhor Mateus Chinai Meque, portador de titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 816700001135846, emitido aos 6 de Junho de 2019, pelos Serviços
  5. Texto do artigo, página 2: Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província,
  6. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição. Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT).
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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