Associação Salve o Mundo

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Texto do artigo · p. 3 Associação Salve o Mundo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Salve o Mundo, abreviadamente designada por ASAMU, é uma
Texto do artigo · p. 3 de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 por tempo indeterminado, com sede na cidade de Chimoio, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASAMU tem por objectivo geral, participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, tais como: mulheres; crianças;
Texto do artigo · p. 3 refugiados e reclusos.
Número ou marcador · p. 3 a) e de crianças vulneráveis no país;
Número ou marcador · p. 3 b) Mobilizar meios possíveis de modo doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar campanhas de saude publica e de educação das raparigas, contra
Texto do artigo · p. 3 unioes prematuras;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias vulneraveis e accoes para cuidar dos idosos;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover os direitos sociais dos do albinismo; f)Prestar apoio e assistencia aos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com doencas cronicas e desnutridas; e,
Número ou marcador · p. 3 j) Colaborar com as entidades públicas e
Texto do artigo · p. 3 ASAMU, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da ASAMU todo etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 3 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde
Texto do artigo · p. 3 que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A readmissão dos sócios ocorrerá nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda
Texto do artigo · p. 3 pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ASAMU:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ASAMU;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo
Texto do artigo · p. 4 cumprimento das regras e dos
Texto do artigo · p. 4 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 e) Conservar o património da ASAMU; e
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento.
Texto do artigo · p. 4 Artigo oito (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) São órgãos da ASAMU: A Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Presidente da Associação, por
Texto do artigo · p. 4 dos projectos da associação.
Texto do artigo · p. 4 subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por
Texto do artigo · p. 4 uma vez.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral )
Texto do artigo · p. 4 Um)A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário todos eleitos por um periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 tomadas por maioria simples dos membros presentes e é convocada, por meio impresso ou
Texto do artigo · p. 4 primeira convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais e propor a alteracao do estatuto e o nome;
Número ou marcador · p. 4 b) da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 e) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender, supervisionar e à gestão da entidade; e assinar as actas das sessoes; e
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 impedimentos; Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente, as
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza,composição, e funcionamento e competencia do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASAMU e é composto pelos seguintes membros: Presidente;Vice - Presidente; 1.º Secretário; 2.º Secretário; 1.º Tesoureiro; e 2 membros da comissão.
Texto do artigo · p. 4 Dois)O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção responsável por:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectivos propostos pelo estatuto, dando cumprimento às deliberações da e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) e o orçamento anual com parecer à Assembleia Geral; c)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as propostas de alteração do presente Estatuto Social e Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição, funcionamento e competencia do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 económico-financeira da associação, será
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Dois)O Conselho Fiscal reunese ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário,
Texto do artigo · p. 5 efectivos do Conselho Fiscal, será convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão na acta lavrada em livro próprio, aprovada e
Texto do artigo · p. 5 pelos Conselheiros Fiscais presentes. Cinco) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar, periodicamente os dados contabilisticos, as demonstrações de
Texto do artigo · p. 5 associação bem como as despesas efectuadas, de acordo com as deliberacoes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da ASAMU é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, número de todos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Salve o Mundo
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Salve o Mundo, abreviadamente designada por ASAMU, é uma
  6. Texto do artigo, página 3: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: por tempo indeterminado, com sede na cidade de Chimoio, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A ASAMU tem por objectivo geral, participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, tais como: mulheres; crianças;
  12. Texto do artigo, página 3: refugiados e reclusos.
  13. Número ou marcador, página 3: a) e de crianças vulneráveis no país;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Mobilizar meios possíveis de modo doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Realizar campanhas de saude publica e de educação das raparigas, contra
  16. Texto do artigo, página 3: unioes prematuras;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias vulneraveis e accoes para cuidar dos idosos;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Promover os direitos sociais dos do albinismo; f)Prestar apoio e assistencia aos pequenos agricultores;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas;
  21. Número ou marcador, página 3: i) Prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com doencas cronicas e desnutridas; e,
  22. Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com as entidades públicas e
  23. Texto do artigo, página 3: ASAMU, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da ASAMU todo etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde
  33. Texto do artigo, página 3: que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  35. Texto do artigo, página 3: Dois)A readmissão dos sócios ocorrerá nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda
  36. Texto do artigo, página 3: pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASAMU:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ASAMU;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo
  49. Texto do artigo, página 4: cumprimento das regras e dos
  50. Texto do artigo, página 4: destes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Conservar o património da ASAMU; e
  54. Número ou marcador, página 4: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento.
  56. Texto do artigo, página 4: Artigo oito (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 4: Um) São órgãos da ASAMU: A Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 4: Dois) O Presidente da Associação, por
  59. Texto do artigo, página 4: dos projectos da associação.
  60. Texto do artigo, página 4: subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
  61. Texto do artigo, página 4: Quatro) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por
  62. Texto do artigo, página 4: uma vez.
  63. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral )
  66. Texto do artigo, página 4: Um)A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário todos eleitos por um periodo de cinco anos.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
  68. Texto do artigo, página 4: tomadas por maioria simples dos membros presentes e é convocada, por meio impresso ou
  69. Texto do artigo, página 4: primeira convocação.
  70. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  71. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 4: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral )
  75. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais e propor a alteracao do estatuto e o nome;
  77. Número ou marcador, página 4: b) da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Superintender, supervisionar e à gestão da entidade; e assinar as actas das sessoes; e
  85. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva.
  86. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Assembleia
  89. Texto do artigo, página 4: impedimentos; Quatro) Compete ao secretário:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as
  92. Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
  93. Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
  94. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 4: Natureza,composição, e funcionamento e competencia do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASAMU e é composto pelos seguintes membros: Presidente;Vice - Presidente; 1.º Secretário; 2.º Secretário; 1.º Tesoureiro; e 2 membros da comissão.
  98. Texto do artigo, página 4: Dois)O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  99. Texto do artigo, página 4: Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responsável por:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pelo estatuto, dando cumprimento às deliberações da e da Comissão de Auditoria;
  102. Número ou marcador, página 4: b) e o orçamento anual com parecer à Assembleia Geral; c)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as propostas de alteração do presente Estatuto Social e Extraordinária, na forma estatutária;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação;
  105. Número ou marcador, página 4: f) aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral; e
  106. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de acção da associação.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição, funcionamento e competencia do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 4: económico-financeira da associação, será
  111. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
  112. Texto do artigo, página 5: Dois)O Conselho Fiscal reunese ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário,
  113. Texto do artigo, página 5: efectivos do Conselho Fiscal, será convocado um dos membros suplentes.
  114. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão na acta lavrada em livro próprio, aprovada e
  115. Texto do artigo, página 5: pelos Conselheiros Fiscais presentes. Cinco) Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados
  117. Número ou marcador, página 5: b) Examinar, periodicamente os dados contabilisticos, as demonstrações de
  118. Texto do artigo, página 5: associação bem como as despesas efectuadas, de acordo com as deliberacoes da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  121. Número ou marcador, página 5: Um) O património da ASAMU é constituído por bens móveis e imóveis.
  122. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui fundo da associação:
  123. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  126. Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
  127. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  129. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, número de todos associados.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da associação.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e entrada em vigor)
  134. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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