Associação Salve o Mundo
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- Texto do artigo, página 3: Associação Salve o Mundo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Salve o Mundo, abreviadamente designada por ASAMU, é uma
- Texto do artigo, página 3: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: por tempo indeterminado, com sede na cidade de Chimoio, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASAMU tem por objectivo geral, participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, tais como: mulheres; crianças;
- Texto do artigo, página 3: refugiados e reclusos.
- Número ou marcador, página 3: a) e de crianças vulneráveis no país;
- Número ou marcador, página 3: b) Mobilizar meios possíveis de modo doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar campanhas de saude publica e de educação das raparigas, contra
- Texto do artigo, página 3: unioes prematuras;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias vulneraveis e accoes para cuidar dos idosos;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover os direitos sociais dos do albinismo; f)Prestar apoio e assistencia aos pequenos agricultores;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com doencas cronicas e desnutridas; e,
- Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com as entidades públicas e
- Texto do artigo, página 3: ASAMU, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da ASAMU todo etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 3: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde
- Texto do artigo, página 3: que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A readmissão dos sócios ocorrerá nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda
- Texto do artigo, página 3: pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASAMU:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ASAMU;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo
- Texto do artigo, página 4: cumprimento das regras e dos
- Texto do artigo, página 4: destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 4: e) Conservar o património da ASAMU; e
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento.
- Texto do artigo, página 4: Artigo oito (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) São órgãos da ASAMU: A Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O Presidente da Associação, por
- Texto do artigo, página 4: dos projectos da associação.
- Texto do artigo, página 4: subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por
- Texto do artigo, página 4: uma vez.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 4: Um)A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário todos eleitos por um periodo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Texto do artigo, página 4: tomadas por maioria simples dos membros presentes e é convocada, por meio impresso ou
- Texto do artigo, página 4: primeira convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais e propor a alteracao do estatuto e o nome;
- Número ou marcador, página 4: b) da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: e) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender, supervisionar e à gestão da entidade; e assinar as actas das sessoes; e
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva.
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: impedimentos; Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza,composição, e funcionamento e competencia do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASAMU e é composto pelos seguintes membros: Presidente;Vice - Presidente; 1.º Secretário; 2.º Secretário; 1.º Tesoureiro; e 2 membros da comissão.
- Texto do artigo, página 4: Dois)O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pelo estatuto, dando cumprimento às deliberações da e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 4: b) e o orçamento anual com parecer à Assembleia Geral; c)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as propostas de alteração do presente Estatuto Social e Extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição, funcionamento e competencia do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: económico-financeira da associação, será
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Dois)O Conselho Fiscal reunese ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário,
- Texto do artigo, página 5: efectivos do Conselho Fiscal, será convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão na acta lavrada em livro próprio, aprovada e
- Texto do artigo, página 5: pelos Conselheiros Fiscais presentes. Cinco) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar, periodicamente os dados contabilisticos, as demonstrações de
- Texto do artigo, página 5: associação bem como as despesas efectuadas, de acordo com as deliberacoes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da ASAMU é constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, número de todos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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