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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 5 de Março de 2013, perante a Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Maria Eusébia Celestino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem
Texto do artigo · p. 5 Marieta N'noavai, Laurinda Laimo, António Ritua, Manuel Assane, Raimundo Ramia, Raimundo Jacinto, Catarina Mamudo, Ramos Tomas, Luciano Malique, Camale Colete, Catarina Ancha Saquina, Raiva Severino Sónia, Samuel Francisco, Almeida Adolfo, Martins
Texto do artigo · p. 5 destes em face dos seus respectivos documentos
Texto do artigo · p. 5 e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo de Nipataco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 5 de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, tem a sua sede na Comunidade de Nipataco, Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da Cooperartiva ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituí objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Geral. Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais existentes em Nipataco;
Texto do artigo · p. 5 dos recursos naturais existentes.
Texto do artigo · p. 5 i. Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento; ii. Gerir claramente os fundos alocados a comunidade; iii. Representar a comunidade nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas; iv. Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Tarefas do Comité)
Texto do artigo · p. 5 Tarefas do Comité:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o uso sustentável dos com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o combate as queimadas não controladas;
Número ou marcador · p. 5 c) entre diferentes exploradores dos recursos madeireiros e população local;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar e administrar o que foi acordado em relação ao modo de distribuição dos rendimentos provenientes da exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar para que os direitos das comunidades sejam considerados;
Número ou marcador · p. 5 f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento e ou material necessário para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor o numero limite de grupo de interesse que devem operar na área se tal for necessário;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situações dos recursos na área;
Número ou marcador · p. 5 j) Canalizar todas as informações relativas as actividades do comité e das situações que surgem nas
Texto do artigo · p. 6 actividades de exploração de recursos naturais ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 k) Registo e cadastro de grupos de interesse existente;
Número ou marcador · p. 6 l) Desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões e nas assembleias;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferir benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e
Número ou marcador · p. 6 e) Usar bens do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrer das decisões do Comité junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais do Comité
Número ou marcador · p. 6 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos para que for eleito
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões do Comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens do Comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; c)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) para serem submetidos à aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar regulamento e planos e suas alterações; c)Eleger ou demitir membros do Conselho
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e planos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 e) Dissolver o comité por decisão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Resolver os casos omissos do regulamento do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção do CGRN
Texto do artigo · p. 6 presidente, vice-presidente e Secretario com
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Assembleia Geral o relatório, balanco e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar o fundo social do comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Contratar pessoal para funções g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral com forme a
Texto do artigo · p. 6 nos presentes estatutos cumprindo as obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente por convocatória do seu Presidente com a Mesa da Assembleia e
Texto do artigo · p. 6 e prestar contas a comunidade semestralmente (Junho e Dezembro).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Verificação do CGRN Makalelo, é composto por dois membros eleitos por quinquénio: Um presidente e um secretario. Este órgão reúne-se quatro vezes por ano,
Texto do artigo · p. 6 sendo trimestralmente e isento em reuniões do Conselho de Direcção, e compete a:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as actividades e situação económicas e sociais do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) e proveito do comité ou se há desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar em geral, pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável ao Comité em geral e na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 12 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 5 de Março de 2013, perante a Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Maria Eusébia Celestino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem
  3. Texto do artigo, página 5: Marieta N'noavai, Laurinda Laimo, António Ritua, Manuel Assane, Raimundo Ramia, Raimundo Jacinto, Catarina Mamudo, Ramos Tomas, Luciano Malique, Camale Colete, Catarina Ancha Saquina, Raiva Severino Sónia, Samuel Francisco, Almeida Adolfo, Martins
  4. Texto do artigo, página 5: destes em face dos seus respectivos documentos
  5. Texto do artigo, página 5: e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo de Nipataco.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo é uma pessoa colectiva de direito
  13. Texto do artigo, página 5: de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  16. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, tem a sua sede na Comunidade de Nipataco, Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da Cooperartiva ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: Duração
  19. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 5: Constituí objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Geral. Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais existentes em Nipataco;
  25. Texto do artigo, página 5: dos recursos naturais existentes.
  26. Texto do artigo, página 5: i. Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento; ii. Gerir claramente os fundos alocados a comunidade; iii. Representar a comunidade nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas; iv. Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: (Tarefas do Comité)
  29. Texto do artigo, página 5: Tarefas do Comité:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Promover o uso sustentável dos com as leis vigentes no país;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Promover o combate as queimadas não controladas;
  32. Número ou marcador, página 5: c) entre diferentes exploradores dos recursos madeireiros e população local;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Implementar e administrar o que foi acordado em relação ao modo de distribuição dos rendimentos provenientes da exploração dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Velar para que os direitos das comunidades sejam considerados;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento e ou material necessário para o funcionamento do comité;
  36. Número ou marcador, página 5: g) Gerir fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
  37. Número ou marcador, página 5: h) Propor o numero limite de grupo de interesse que devem operar na área se tal for necessário;
  38. Número ou marcador, página 5: i) Fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situações dos recursos na área;
  39. Número ou marcador, página 5: j) Canalizar todas as informações relativas as actividades do comité e das situações que surgem nas
  40. Texto do artigo, página 6: actividades de exploração de recursos naturais ao Conselho de Gestão;
  41. Número ou marcador, página 6: k) Registo e cadastro de grupos de interesse existente;
  42. Número ou marcador, página 6: l) Desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões e nas assembleias;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do Comité;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e
  49. Número ou marcador, página 6: e) Usar bens do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  50. Número ou marcador, página 6: f) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  51. Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das decisões do Comité junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais do Comité
  52. Número ou marcador, página 6: h) Pedir exoneração.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objetivos;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que for eleito
  59. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões do Comité;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens do Comité.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  65. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, são os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; c)
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  70. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 6: a) para serem submetidos à aprovação pelo órgão competente;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar regulamento e planos e suas alterações; c)Eleger ou demitir membros do Conselho
  73. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e planos do Comité;
  74. Número ou marcador, página 6: e) Dissolver o comité por decisão de membros;
  75. Número ou marcador, página 6: f) Resolver os casos omissos do regulamento do Comité.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção do CGRN
  79. Texto do artigo, página 6: presidente, vice-presidente e Secretario com
  80. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Assembleia Geral o relatório, balanco e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
  84. Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social do comité;
  85. Número ou marcador, página 6: f) Contratar pessoal para funções g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral com forme a
  86. Texto do artigo, página 6: nos presentes estatutos cumprindo as obrigações da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
  88. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente por convocatória do seu Presidente com a Mesa da Assembleia e
  89. Texto do artigo, página 6: e prestar contas a comunidade semestralmente (Junho e Dezembro).
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  92. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Verificação do CGRN Makalelo, é composto por dois membros eleitos por quinquénio: Um presidente e um secretario. Este órgão reúne-se quatro vezes por ano,
  93. Texto do artigo, página 6: sendo trimestralmente e isento em reuniões do Conselho de Direcção, e compete a:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades e situação económicas e sociais do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  95. Número ou marcador, página 6: b) e proveito do comité ou se há desvio de fundos;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Zelar em geral, pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  99. Texto do artigo, página 6: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável ao Comité em geral e na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
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