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Texto do artigo · p. 16 Atelier Nercia Chande, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435508, uma entidade denominada Atelier Nercia Chande, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 16 Nércia Bernardo Chande, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192746F emitido a 23 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Inhambane. Viegas de Carvalho Come, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818068M, emitido a 10 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Atelier Nércia Chande, Limitada. E tem a sua sede no bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, rua 7, quarteirão 6, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral de artigos têxteis, importação e exportação de mercadoria diverso, gestão de marcas e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nércia Bernardo Chande no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Viegas de Carvalho Come, com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pela sócia Nércia Bernardo Chande que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Atelier Nercia Chande, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435508, uma entidade denominada Atelier Nercia Chande, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de:
  4. Texto do artigo, página 16: Nércia Bernardo Chande, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192746F emitido a 23 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Inhambane. Viegas de Carvalho Come, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818068M, emitido a 10 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Atelier Nércia Chande, Limitada. E tem a sua sede no bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, rua 7, quarteirão 6, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral de artigos têxteis, importação e exportação de mercadoria diverso, gestão de marcas e desenho gráfico.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Nércia Bernardo Chande no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social;
  19. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Viegas de Carvalho Come, com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pela sócia Nércia Bernardo Chande que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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