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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bold - Arquitectura e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934225, uma entidade denominada Bold Arquitectura e Construção, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Nos termos do artigo 90° conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas cujo os sócios denominam-se:
- Texto do artigo, página 18: Um) José Fermino Chiluvane, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Elina Lesley João Ricotso Chiluvane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110200074277B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 111917965, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Kamubucuana, bloco17, edifício 1 casa n.°3.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Simões Salomão Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°100101342547S, emitido a 26 de fevereiro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT nº 117754200, residente em Maputo, Matola, bairro fomento, quarteirão n.°14, casa n.° 84.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Bold Arquitectura e Construção, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade constitui-se sob forma de empresa consultoria e elaboração de projectos arquitetônicos, gestão e execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de papelaria, tipografia e serigrafia, design gráfico e de interiores.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no bairro da Polana Cimento, B, Avenida Emilia Dausse n.º 48, Praceta Cruz Oriente, flat n.° 4.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
- Número ou marcador, página 18: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio José Fermino Chiluvane;
- Número ou marcador, página 18: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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