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Texto do artigo · p. 18 Build & Electri, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101947874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Build & Electri, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Samoco Saraiva Moreira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido a 31 de Julho de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha; e
Texto do artigo · p. 18 João Crisanto, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104090118N, emitido a 30 de Agosto de 2018 e válido até 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, quarteirão 9, casa n.º 78.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Build & Electri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Francisco Mayanga, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de fundação, captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de arquitetura;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de design;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Samoco Saraiva Moreira, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) João Crisanto, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos senhores Samoco Saraiva Moreira e João Crisanto, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Build & Electri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101947874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Build & Electri, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Samoco Saraiva Moreira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido a 31 de Julho de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha; e
  4. Texto do artigo, página 18: João Crisanto, solteiro, maior, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104090118N, emitido a 30 de Agosto de 2018 e válido até 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, quarteirão 9, casa n.º 78.
  6. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Build & Electri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Francisco Mayanga, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de construção de edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de construção de vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de obras de urbanização;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de fundação, captação, tratamento e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de arquitetura;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de engenharia;
  24. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de design;
  25. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  26. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Samoco Saraiva Moreira, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 19: b) João Crisanto, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos senhores Samoco Saraiva Moreira e João Crisanto, que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
  40. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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