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Texto do artigo · p. 20 Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657744, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Arnaud Marie Alfred Deroulede, solteiro, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 15FV28068, válido até 30 de Outubro de 2023. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de produtos, comércio de representação, importação e exportação, distribuição de produtos e prestação de outros serviços conexos à actividade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 20 actividades complementares ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Arnaud Marie Alfred Deroulede, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Arnaud Marie Alfred Deroulede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657744, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 20: Arnaud Marie Alfred Deroulede, solteiro, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 15FV28068, válido até 30 de Outubro de 2023. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de produtos, comércio de representação, importação e exportação, distribuição de produtos e prestação de outros serviços conexos à actividade.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  11. Texto do artigo, página 20: actividades complementares ao objeto principal.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Arnaud Marie Alfred Deroulede, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Arnaud Marie Alfred Deroulede.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do administrador;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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