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Texto do artigo · p. 20 DPN Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950735, uma entidade denominada DPN Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 20 Neula Investimento & Serviços, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada sob o n.º 100583852, com sede no bairro Muele 1, Estrada Nacional n.º 101, Moçambique, província de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Nuno de Oliveira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido a 16 de Novembro de 2018 e com validade vitalícia, na qualidade de representante autorizado, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por NEULA); e
Texto do artigo · p. 20 Dipietro Group S.R.L., sociedade constituída ao abrigo das leis da Itália, matriculada sob o n.º 01112700891, com sede em Melilli (SR) Traversa II A Viale Garrone 6-96010, district: Citta Giardino, neste acto
Texto do artigo · p. 21 representada por Carla Dipietro, portadora de passaporte n.º YB6377529, emitido a 26 de Novembro de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2029, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por DIPIETRO).
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas serão doravante designados por outorgante ou outorgantes, consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Foi declarado pelos outorgantes que constituem uma sociedade por quota denominada DPN Mozambique, Limitada, com o NUEL 101950735, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação DPN Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Integração de sistemas no campo da análise online: concepção, construção e instalação de sistemas para análise de processos, análise ambiental, incêndio e gás, amostradores automáticos para líquidos e gases, sistemas de análise de vapor e água (swas);
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de laboratórios e ws: concepção de laboratórios, fornecimento e instalação de equipamento para análises químicas/ físicas, oficinas e mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Automação de máquinas: concepção, construção e instalação de sistemas de automação, monitorização e sistemas de protecção para máquinas industriais, sistemas de lubrificação automática e sistemas de análise de óleo em linha; e
Número ou marcador · p. 21 d) Serviço: manutenção e assistência técnica para sistemas de análise de processos, análises ambientais e laboratórios químicos,
Texto do artigo · p. 21 manutenção preventiva e preditiva e assistência técnica em máquinas rotativas; pré-comissionamento, comissionamento e arranque dos sistemas fornecidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e de interesse económico e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei especial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dipietro Group S.R.L.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neula Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
Texto do artigo · p. 21 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita à apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação
Texto do artigo · p. 22 do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverão constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem se limitar a:
Texto do artigo · p. 22 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros
Texto do artigo · p. 22 do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 22 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 22 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a 4 exercícios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 Sempre que legalmente exigida ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstos na lei e/ou aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: DPN Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950735, uma entidade denominada DPN Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  4. Texto do artigo, página 20: Neula Investimento & Serviços, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada sob o n.º 100583852, com sede no bairro Muele 1, Estrada Nacional n.º 101, Moçambique, província de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Nuno de Oliveira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido a 16 de Novembro de 2018 e com validade vitalícia, na qualidade de representante autorizado, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por NEULA); e
  5. Texto do artigo, página 20: Dipietro Group S.R.L., sociedade constituída ao abrigo das leis da Itália, matriculada sob o n.º 01112700891, com sede em Melilli (SR) Traversa II A Viale Garrone 6-96010, district: Citta Giardino, neste acto
  6. Texto do artigo, página 21: representada por Carla Dipietro, portadora de passaporte n.º YB6377529, emitido a 26 de Novembro de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2029, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por DIPIETRO).
  7. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas serão doravante designados por outorgante ou outorgantes, consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 21: Foi declarado pelos outorgantes que constituem uma sociedade por quota denominada DPN Mozambique, Limitada, com o NUEL 101950735, que será regida pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação DPN Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Integração de sistemas no campo da análise online: concepção, construção e instalação de sistemas para análise de processos, análise ambiental, incêndio e gás, amostradores automáticos para líquidos e gases, sistemas de análise de vapor e água (swas);
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de laboratórios e ws: concepção de laboratórios, fornecimento e instalação de equipamento para análises químicas/ físicas, oficinas e mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Automação de máquinas: concepção, construção e instalação de sistemas de automação, monitorização e sistemas de protecção para máquinas industriais, sistemas de lubrificação automática e sistemas de análise de óleo em linha; e
  22. Número ou marcador, página 21: d) Serviço: manutenção e assistência técnica para sistemas de análise de processos, análises ambientais e laboratórios químicos,
  23. Texto do artigo, página 21: manutenção preventiva e preditiva e assistência técnica em máquinas rotativas; pré-comissionamento, comissionamento e arranque dos sistemas fornecidos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e de interesse económico e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei especial.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dipietro Group S.R.L.; e
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neula Investimentos e Serviços, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
  47. Texto do artigo, página 21: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita à apreensão judicial;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação
  60. Texto do artigo, página 22: do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverão constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  63. Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 22: Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  65. Número ou marcador, página 22: Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  66. Número ou marcador, página 22: Onze) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que é exigido 75% dos votos:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Alteração de estatutos;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Aumento e redução de capital social;
  69. Número ou marcador, página 22: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 22: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 22: e) Dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem se limitar a:
  75. Texto do artigo, página 22: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de lucros;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Constituição de reservas;
  79. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros
  80. Texto do artigo, página 22: do conselho de administração e dos auditores;
  81. Número ou marcador, página 22: f) Redução ou aumento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  83. Número ou marcador, página 22: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  85. Número ou marcador, página 22: l) Exclusão de sócios;
  86. Número ou marcador, página 22: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  88. Número ou marcador, página 22: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a 4 exercícios sociais.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  95. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  96. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade vincula-se:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de todos os administradores;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  101. Texto do artigo, página 22: Sempre que legalmente exigida ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  104. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  107. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstos na lei e/ou aprovados em assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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