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- Texto do artigo, página 20: DPN Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950735, uma entidade denominada DPN Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
- Texto do artigo, página 20: Neula Investimento & Serviços, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada sob o n.º 100583852, com sede no bairro Muele 1, Estrada Nacional n.º 101, Moçambique, província de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Nuno de Oliveira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido a 16 de Novembro de 2018 e com validade vitalícia, na qualidade de representante autorizado, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por NEULA); e
- Texto do artigo, página 20: Dipietro Group S.R.L., sociedade constituída ao abrigo das leis da Itália, matriculada sob o n.º 01112700891, com sede em Melilli (SR) Traversa II A Viale Garrone 6-96010, district: Citta Giardino, neste acto
- Texto do artigo, página 21: representada por Carla Dipietro, portadora de passaporte n.º YB6377529, emitido a 26 de Novembro de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2029, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por DIPIETRO).
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas serão doravante designados por outorgante ou outorgantes, consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Foi declarado pelos outorgantes que constituem uma sociedade por quota denominada DPN Mozambique, Limitada, com o NUEL 101950735, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação DPN Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Integração de sistemas no campo da análise online: concepção, construção e instalação de sistemas para análise de processos, análise ambiental, incêndio e gás, amostradores automáticos para líquidos e gases, sistemas de análise de vapor e água (swas);
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de laboratórios e ws: concepção de laboratórios, fornecimento e instalação de equipamento para análises químicas/ físicas, oficinas e mobiliário;
- Número ou marcador, página 21: c) Automação de máquinas: concepção, construção e instalação de sistemas de automação, monitorização e sistemas de protecção para máquinas industriais, sistemas de lubrificação automática e sistemas de análise de óleo em linha; e
- Número ou marcador, página 21: d) Serviço: manutenção e assistência técnica para sistemas de análise de processos, análises ambientais e laboratórios químicos,
- Texto do artigo, página 21: manutenção preventiva e preditiva e assistência técnica em máquinas rotativas; pré-comissionamento, comissionamento e arranque dos sistemas fornecidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e de interesse económico e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei especial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dipietro Group S.R.L.; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neula Investimentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
- Texto do artigo, página 21: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita à apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação
- Texto do artigo, página 22: do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverão constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 22: Onze) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem se limitar a:
- Texto do artigo, página 22: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros
- Texto do artigo, página 22: do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 22: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 22: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a 4 exercícios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: Sempre que legalmente exigida ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstos na lei e/ou aprovados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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