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Texto do artigo · p. 22 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de nove de Março de dois mil e vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social para: i) prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais; ii) promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados; iii) compra e venda de gás doméstico, criação e gestão de lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados; iv) construção e reabilitação de redes eléctricas; v) consultoria e assistência técnica; vi) elaboração de projectos eléctricos; vii) ensaios e análises técnicas; viii) instalação e manutenção de postos de transformação; ix) instalação e manutenção de geradores; x) instalação e manutenção eléctrica; xi) fornecimento de material eléctrico; xii) aluguer de equipamento; xiii) confecção e venda de produtos e bens alimentares; xiv) comércio a grosso e a retalho de mercadorias; xv) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 Procedeu-se igualmente à alteração do artigo terceiro do capital social, em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a ) P r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 g) Ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 23 i) Instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 23 j) Instalação e manutenção eléctrica; k)Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 l) Aluguer de equipamento; m)Compra e venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 23 n) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Erati Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de nove de Março de dois mil e vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social para: i) prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais; ii) promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados; iii) compra e venda de gás doméstico, criação e gestão de lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados; iv) construção e reabilitação de redes eléctricas; v) consultoria e assistência técnica; vi) elaboração de projectos eléctricos; vii) ensaios e análises técnicas; viii) instalação e manutenção de postos de transformação; ix) instalação e manutenção de geradores; x) instalação e manutenção eléctrica; xi) fornecimento de material eléctrico; xii) aluguer de equipamento; xiii) confecção e venda de produtos e bens alimentares; xiv) comércio a grosso e a retalho de mercadorias; xv) importação e exportação.
  3. Texto do artigo, página 22: Procedeu-se igualmente à alteração do artigo terceiro do capital social, em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  8. Texto do artigo, página 22: a ) P r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados;
  11. Número ou marcador, página 23: d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
  12. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assistência técnica;
  13. Número ou marcador, página 23: f) Elaboração de projectos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 23: g) Ensaios e análises técnicas;
  15. Número ou marcador, página 23: h) Instalação e manutenção de postos de transformação;
  16. Número ou marcador, página 23: i) Instalação e manutenção de geradores;
  17. Número ou marcador, página 23: j) Instalação e manutenção eléctrica; k)Fornecimento de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 23: l) Aluguer de equipamento; m)Compra e venda de gás doméstico;
  19. Número ou marcador, página 23: n) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
  20. Número ou marcador, página 23: o) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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