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- Texto do artigo, página 22: Erati Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de nove de Março de dois mil e vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social para: i) prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais; ii) promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados; iii) compra e venda de gás doméstico, criação e gestão de lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados; iv) construção e reabilitação de redes eléctricas; v) consultoria e assistência técnica; vi) elaboração de projectos eléctricos; vii) ensaios e análises técnicas; viii) instalação e manutenção de postos de transformação; ix) instalação e manutenção de geradores; x) instalação e manutenção eléctrica; xi) fornecimento de material eléctrico; xii) aluguer de equipamento; xiii) confecção e venda de produtos e bens alimentares; xiv) comércio a grosso e a retalho de mercadorias; xv) importação e exportação.
- Texto do artigo, página 22: Procedeu-se igualmente à alteração do artigo terceiro do capital social, em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a ) P r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 23: d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: g) Ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 23: h) Instalação e manutenção de postos de transformação;
- Número ou marcador, página 23: i) Instalação e manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 23: j) Instalação e manutenção eléctrica; k)Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: l) Aluguer de equipamento; m)Compra e venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 23: n) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 23: o) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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