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Texto do artigo · p. 23 Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943054, uma entidade denominada Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fernando António Chiluvane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291331S, de sete de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 23 regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura (estrada, praça e lugar público), limpezas de interior e exterior de residências, escritórios, indústrias, hospitais; mercados, feiras, serviços de fumigação, jardinagem, ornamentação, limpeza de piscinas, serviços de lavandaria; comercialização de material de higiene e limpeza; importação e exportação de material, equipamento e acessórios, e fornecimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Fernando António Chiluvane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando António Chiluvane, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943054, uma entidade denominada Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Fernando António Chiluvane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291331S, de sete de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  4. Texto do artigo, página 23: regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura (estrada, praça e lugar público), limpezas de interior e exterior de residências, escritórios, indústrias, hospitais; mercados, feiras, serviços de fumigação, jardinagem, ornamentação, limpeza de piscinas, serviços de lavandaria; comercialização de material de higiene e limpeza; importação e exportação de material, equipamento e acessórios, e fornecimentos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Fernando António Chiluvane, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando António Chiluvane, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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