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- Texto do artigo, página 24: Intellicatom, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936708, uma entidade denominada Intellicatom, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que:
- Texto do artigo, página 25: Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado; e
- Texto do artigo, página 25: ATOM – África Technology Operations and Maintenance, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101372677, titular de NUIT 400447111, neste acto devidamente representada por Irshad Vorajee, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante desigada por ATOM.
- Texto do artigo, página 25: Constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Intellicatom, Limitada, adiante designada por sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal a especialização em fornecimento e instalação do sistema de cobrança electrónica de taxas de portagens e serviços de manutenção preventiva e correctiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), cada, pertencentes aos sócios, Intellica, S.A. e ATOM, S.A., respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nas pessoas de Noraly António Nhantumbo e Irshad Vorajee, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência constitui uma direcção técnica, qual compete à sócia ATOM para
- Texto do artigo, página 25: o desenho e implementação de toda a infraestrutura e sistemas de TI, incluindo o fornecimento de todo o equipamento e acessórios de TI e à sócia INTELLICA, responsável por operacionalizar todos os sistemas de gestão e manutenção das portagens, de acordo com a proposta apresentada pelo consórcio.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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