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Texto do artigo · p. 25 Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, anexo, no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101394204, se deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% que o sócio Anton Calitz possui no capital social e cede ao novo sócio António Eugênio Mutimuculo, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão e transformada é alterada toda a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Max Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no distrito de Urbano Kampfumo, anexo, sito no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria de gestão de crises;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 26 d) Investigações especiais;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços de motorista;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 26 h) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio António Eugênio Mutimuculo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Ano social
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, anexo, no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101394204, se deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% que o sócio Anton Calitz possui no capital social e cede ao novo sócio António Eugênio Mutimuculo, que entra para sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão e transformada é alterada toda a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Urbano Kampfumo, anexo, sito no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de gestão de riscos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria de gestão de crises;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de higiene e segurança;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Investigações especiais;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Serviços de motorista;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Gestão de viagens;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Outros serviços afins ou conexos.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz; e
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio António Eugênio Mutimuculo.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 26: A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Ano social
  39. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  45. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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