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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, anexo, no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101394204, se deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% que o sócio Anton Calitz possui no capital social e cede ao novo sócio António Eugênio Mutimuculo, que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão e transformada é alterada toda a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Urbano Kampfumo, anexo, sito no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria de gestão de crises;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 26: d) Investigações especiais;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: f) Serviços de motorista;
- Número ou marcador, página 26: g) Gestão de viagens;
- Número ou marcador, página 26: h) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio António Eugênio Mutimuculo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Ano social
- Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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