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Texto do artigo · p. 27 MMAD Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 28 e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925676, a sociedade MMAD Cleaners, Limitada, representada neste acto pela senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100606690P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de junho de 2022, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MMAD Cleaners, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Chinyamapere n.º 38, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem em residências, comercial e industrial, incluindo a limpeza de viaturas e fornecimento de pessoal de limpeza a empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e comercialização de equipamento relacionado com as actividades acima (materiais e equipamento de limpeza, material de segurança e de higiene e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 28 c) Recrutamento e gestão de recursos humanos em projectos e para empresa;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria de saúde e segurança ocupacional (SSO) e ambiental a entidades; e
Número ou marcador · p. 28 e) Recolha de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas sendo, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Renalda Azarias Duvane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia
Texto do artigo · p. 28 senhora Salina Lázaro Monjane e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Felismina da Lizete Alcídio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores eleitos entre os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores o exercício de gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozarão dos mais amplos poderes, e representação da sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) No Exercício dos seus poderes de gestão e representação, os administradores terão poderes para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar o orçamento e planos anuais da empresa à propor a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral, e neste delegar, totalmente ou parcialmente, os poderes que a lei lhes confere.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos seus actos é bastante a assinatura de um dos administradores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias ou fianças.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, ou até contratar terceiros mediante consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MMAD Cleaners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 28: e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925676, a sociedade MMAD Cleaners, Limitada, representada neste acto pela senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100606690P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de junho de 2022, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MMAD Cleaners, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Chinyamapere n.º 38, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem em residências, comercial e industrial, incluindo a limpeza de viaturas e fornecimento de pessoal de limpeza a empresas;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Importação e comercialização de equipamento relacionado com as actividades acima (materiais e equipamento de limpeza, material de segurança e de higiene e segurança no trabalho);
  12. Número ou marcador, página 28: c) Recrutamento e gestão de recursos humanos em projectos e para empresa;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria de saúde e segurança ocupacional (SSO) e ambiental a entidades; e
  14. Número ou marcador, página 28: e) Recolha de resíduos sólidos e líquidos.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas sendo, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Renalda Azarias Duvane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia
  18. Texto do artigo, página 28: senhora Salina Lázaro Monjane e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Felismina da Lizete Alcídio, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores eleitos entre os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores o exercício de gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozarão dos mais amplos poderes, e representação da sociedade perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) No Exercício dos seus poderes de gestão e representação, os administradores terão poderes para nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar o orçamento e planos anuais da empresa à propor a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral, e neste delegar, totalmente ou parcialmente, os poderes que a lei lhes confere.
  28. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos seus actos é bastante a assinatura de um dos administradores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias ou fianças.
  30. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, ou até contratar terceiros mediante consentimento da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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