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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Movenda Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677067, uma entidade denominada Movenda Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda Braga, residente na rua 13.188, quarteirão n.º 39, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 29: Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Joaquim Chissano, casa n.º 481, bairro da Matola – G, cidade da Matola, condomínio de Shikokwane, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a designação de Movenda Construções, Limitada, com sede na Província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 18 de Outubro 2022.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Promoção de imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de material e equipamentos de construção, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode querendo exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda praticar em outras sociedades mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferencias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 Agosto de 2022;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do
- Texto do artigo, página 30: DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar contas bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição e reunião da assembleia)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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