Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Litio Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952622, uma entidade denominada Mozambique Litio Development Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 45, casa n.º 23, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11052310183J, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Samuel Estevão Novela, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, quarteirão n.º 24, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Litio Development Co., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 19.800,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Mangue;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 200,00MT, que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estevão Novela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Litio Development Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952622, uma entidade denominada Mozambique Litio Development Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 45, casa n.º 23, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11052310183J, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Fevereiro de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Samuel Estevão Novela, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, quarteirão n.º 24, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Outubro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Litio Development Co., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 19.800,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Mangue;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 200,00MT, que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estevão Novela.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.