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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Prometal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622894, uma entidade denominada Prometal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Osvaldo Tomé Machava, casado, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501329459B, emitido a 11 de Março de 2020, com validade até 12 de Março de 2025; e
- Texto do artigo, página 31: Meraldina Daniel Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204338874P, emitido a 19 de Dezembro de 2018, com validade até 19 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prometal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prometal, Limitada., e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 32: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 524, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção e comercialização de fogões melhorados, produzidos com base no aluminio e argila;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de comercialização de fogões melhordos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Tome Machava realizado na totalidade; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócia Meraldina Daniel Massango.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Osvaldo Tome Machava, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
- Texto do artigo, página 32: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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