Associação Cultural Xihanyanomo

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Associação Cultural Xihanyanomo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Xihanyanomo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Xihanyanomo é uma pessoa colectiva do Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural e social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Xihanyanomo é uma organização de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1822, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, para qualquer ponto dentro do país, podendo criar delegações ou outras formas de representação, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Xihanyanomo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o canto e a música evangélica;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover estudos, palestras, debates e workshops sobre assuntos de desenvolvimento institucional das igrejas cristãs;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover assistência mútua e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover assistência material e espiritual de doentes e de famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar acções sociais de benemerência, solidariedade e ajuda mútua; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar activa em programas de desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Cultural Xihanyanomo, pessoas singulares que, sendo membros da Igreja Presbiteriana de Moçambique, se identificam com os objectivos da associação e manifestem por escrito a vontade de se filiar, através do preenchimento do formulário próprio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Xihanyanomo comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tiverem subscrito o
Texto do artigo · p. 2 pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos fixados nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos aqueles que assim forem designados pela Assembleia Geral da associação, em reconhecimento da sua contribuição para o prestígio da associação e prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da Associação Cultural Xihanyanomo perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação grave dos deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Ausência dos encontros da associação, por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Assumir alguma conduta que desonre o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 g) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e
Texto do artigo · p. 3 usufruir dos resultados delas decorrentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à Assembleia Geral e à direcção, quaisquer assuntos que julgar serem de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar-se sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários ou regulamentares da associação; e
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de membro e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar com zelo e dedicação, as funções nos cargos sociais para onde for eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com os órgãos sociais através de fornecimento de informações, planos de actividades, elaboração de orçamentos e procura de financiamentos sempre que lhe for solicitado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Cultural Xihanyanomo:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é conferido por voto da Assembleia Geral, por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro pode ser eleito ou nomeado para desempenhar algum cargo ou função, em mais do que um órgão na Associação Cultural Xihanyanomo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Cultural Xihanyanomo, sendo constituído por todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver urgência em deliberar sobre assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, depois de concertar sobre a data, hora, local e agenda, com os outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada, além dos titulares e procedimentos estabelecidos no número anterior, por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral deve ser convocada com uma antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória mencionar a respectiva data, hora, local e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída em primeira convocação, se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em segunda convocatória, considerase constituída, passados 30 minutos da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da Associação Cultural Xihanyanomo e destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete exclusivamente à Assembleia Geral da Associação Cultural Xihanyanomo:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir, excluir e readmitir membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o valor da jóia e de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar a aquisição ou alienação de bens sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar as normas de substituição do director nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a dissolução da Associação Cultural xihanyanomo e sobre o destino a dar aos bens da mesma.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de administração da Associação Cultural Xihanyanomo, constituída por um Director, um secretário, um tesoureiro e dois oficiais de programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação Cultural Xihanyanomo, assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Cobrar jóia, quotas anuais e outras contribuições aos membros bem como angariar financiamentos externos para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios e contas do seu mandato bem como o plano de actividades e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro bem como a sua readmissão;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Administrar, diariamente, todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral a aprovação das normas de substituição do Director em casos de suas ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover encontros dos membros, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a política geral de desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação Cultural Xihanyanomo activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir o colectivo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a elaboração do relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Orientar os encontros de apreciação de relatórios, orçamentos e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 g) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da Associação Cultural Xihanyanomo; e
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a sua substituicao, em casos de ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e articular as actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar a documentação, correspondência e arquivos da associação e assinar a correspondencia que nao necessita da assinatura do director;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela imagem da Associação Cultural Xihanyanomo no exercicio das suas actividades e no âmbito de parcerias com outras instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do director; e
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os balancentes a serem disponibilizados mensalmente ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Associação Cultural Xihanyanomo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social da Associação Cultural Xihanyanomo, em termos patrimoniais e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos oficiais de programas:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Propôr estratégias de desenvolvimento de projectos em que a Associação Cultural Xihanyanomo esteja envolvida; c)Organizar e acompanhar as Actividades Internas da Associação Cultural Xihanyanomo; e
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir nos respectivos segmentos de modo a fortalecer as actividades do Conselho de Direccao no ambito e objectivos da Associação Cultural Xihanyanomo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é o órgão de verificação, fiscalização e controle das actividades do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, designadamente, presidente, vicepresidente e relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento da Lei, dos Estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar auditorias internas às contas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Consideram-se fundos da Associação Cultural Xihanyanomo as receitas provenientes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação Cultural Xihanyanomo é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos por esta a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Alienação do património)
Texto do artigo · p. 4 A alienação do património da associação, seja a que título for, só pode ocorrer com o voto favorável de uma maioria qualificada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cultural Xihanyanomo dissolve-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e por voto de ¾ de voto de todos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Por redução do número de membros de tal forma que se torne impossível a concretização dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a Associação Cultural Xihanyanomo compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido é doado a outras associações congéneres da Igreja Presbiteriana de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplica se a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Logotipo e seu significado)
Número ou marcador · p. 5 Um) O logotipo da Associação Cultural xihanyanomo é constituido por uma Bíblia e uma Clave de Sol, inseridas dentro um quadrado com inscrição exterior lateralizada da denominação da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os símbolos do logotipo da Associação Cultural Xihanyanomo possuem o seguinte significado:
Número ou marcador · p. 5 a) Bíblia – Representa o carris religioso e cristão da Associação Cultural Xihanyanomo enquadrada na Igreja Presbiteriana de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 5 b) Clave de Sol - Ilustra o instrumento chave de dessiminação do evangelho através do canto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Novembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Xihanyanomo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo é uma pessoa colectiva do Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural e social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo é uma organização de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1822, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, para qualquer ponto dentro do país, podendo criar delegações ou outras formas de representação, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover o canto e a música evangélica;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover estudos, palestras, debates e workshops sobre assuntos de desenvolvimento institucional das igrejas cristãs;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover assistência mútua e solidariedade entre os seus membros;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover assistência material e espiritual de doentes e de famílias enlutadas;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Realizar acções sociais de benemerência, solidariedade e ajuda mútua; e
  17. Número ou marcador, página 2: f) Participar activa em programas de desenvolvimento social.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Xihanyanomo, pessoas singulares que, sendo membros da Igreja Presbiteriana de Moçambique, se identificam com os objectivos da associação e manifestem por escrito a vontade de se filiar, através do preenchimento do formulário próprio.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo comporta as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tiverem subscrito o
  26. Texto do artigo, página 2: pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos fixados nestes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos aqueles que assim forem designados pela Assembleia Geral da associação, em reconhecimento da sua contribuição para o prestígio da associação e prossecução dos seus objectivos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da Associação Cultural Xihanyanomo perde-se nas seguintes situações:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia voluntária;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Violação grave dos deveres dos membros;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Ausência dos encontros da associação, por período superior a doze meses;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Assumir alguma conduta que desonre o bom nome da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: f) Deliberação da Assembleia Geral; e
  38. Número ou marcador, página 2: g) Morte.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e
  43. Texto do artigo, página 3: usufruir dos resultados delas decorrentes;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral e à direcção, quaisquer assuntos que julgar serem de interesse para a vida da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Informar-se sobre as actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários ou regulamentares da associação; e
  48. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de membro e a quota mensal;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação, as funções nos cargos sociais para onde for eleito;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações da associação; e
  55. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com os órgãos sociais através de fornecimento de informações, planos de actividades, elaboração de orçamentos e procura de financiamentos sempre que lhe for solicitado.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Cultural Xihanyanomo:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é conferido por voto da Assembleia Geral, por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  68. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito ou nomeado para desempenhar algum cargo ou função, em mais do que um órgão na Associação Cultural Xihanyanomo.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Cultural Xihanyanomo, sendo constituído por todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver urgência em deliberar sobre assuntos de sua competência.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, depois de concertar sobre a data, hora, local e agenda, com os outros órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada, além dos titulares e procedimentos estabelecidos no número anterior, por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral deve ser convocada com uma antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória mencionar a respectiva data, hora, local e a agenda de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída em primeira convocação, se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 3: Seis) Em segunda convocatória, considerase constituída, passados 30 minutos da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 3: Oito) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da Associação Cultural Xihanyanomo e destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete exclusivamente à Assembleia Geral da Associação Cultural Xihanyanomo:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Admitir, excluir e readmitir membros;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano e orçamento anuais;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e de quotas mensais;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a aquisição ou alienação de bens sujeitos a registo;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar as normas de substituição do director nas suas ausências e impedimentos; e
  97. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a dissolução da Associação Cultural xihanyanomo e sobre o destino a dar aos bens da mesma.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de administração da Associação Cultural Xihanyanomo, constituída por um Director, um secretário, um tesoureiro e dois oficiais de programas.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação Cultural Xihanyanomo, assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Cobrar jóia, quotas anuais e outras contribuições aos membros bem como angariar financiamentos externos para as actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios e contas do seu mandato bem como o plano de actividades e o orçamento anuais;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro bem como a sua readmissão;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e instituições;
  112. Número ou marcador, página 4: h) Administrar, diariamente, todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação das normas de substituição do Director em casos de suas ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto;
  114. Número ou marcador, página 4: j) Promover encontros dos membros, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e
  115. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a política geral de desenvolvimento da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao director:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Cultural Xihanyanomo activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir o colectivo do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração do relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 4: f) Orientar os encontros de apreciação de relatórios, orçamentos e prestação de contas;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira;
  126. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da Associação Cultural Xihanyanomo; e
  127. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a sua substituicao, em casos de ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e articular as actividades da associação dentro e fora do país;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Organizar a documentação, correspondência e arquivos da associação e assinar a correspondencia que nao necessita da assinatura do director;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela imagem da Associação Cultural Xihanyanomo no exercicio das suas actividades e no âmbito de parcerias com outras instituições congéneres;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do director; e
  135. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancentes a serem disponibilizados mensalmente ao Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Associação Cultural Xihanyanomo; e
  141. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social da Associação Cultural Xihanyanomo, em termos patrimoniais e de recursos humanos.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos oficiais de programas:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Propôr estratégias de desenvolvimento de projectos em que a Associação Cultural Xihanyanomo esteja envolvida; c)Organizar e acompanhar as Actividades Internas da Associação Cultural Xihanyanomo; e
  145. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir nos respectivos segmentos de modo a fortalecer as actividades do Conselho de Direccao no ambito e objectivos da Associação Cultural Xihanyanomo.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é o órgão de verificação, fiscalização e controle das actividades do Conselho de Direcção da Associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, designadamente, presidente, vicepresidente e relator.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da Lei, dos Estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte; e
  161. Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditorias internas às contas e actividades da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  165. Texto do artigo, página 4: Consideram-se fundos da Associação Cultural Xihanyanomo as receitas provenientes das seguintes fontes:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  167. Número ou marcador, página 4: c) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Património da associação)
  170. Texto do artigo, página 4: O património da Associação Cultural Xihanyanomo é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos por esta a título gratuito ou oneroso.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 4: (Alienação do património)
  173. Texto do artigo, página 4: A alienação do património da associação, seja a que título for, só pode ocorrer com o voto favorável de uma maioria qualificada na Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Xihanyanomo dissolve-se:
  178. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e por voto de ¾ de voto de todos membros;
  179. Número ou marcador, página 5: b) Por redução do número de membros de tal forma que se torne impossível a concretização dos objectivos da associação; e
  180. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a Associação Cultural Xihanyanomo compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido é doado a outras associações congéneres da Igreja Presbiteriana de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplica se a legislação vigente na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 5: (Logotipo e seu significado)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O logotipo da Associação Cultural xihanyanomo é constituido por uma Bíblia e uma Clave de Sol, inseridas dentro um quadrado com inscrição exterior lateralizada da denominação da associação.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Os símbolos do logotipo da Associação Cultural Xihanyanomo possuem o seguinte significado:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Bíblia – Representa o carris religioso e cristão da Associação Cultural Xihanyanomo enquadrada na Igreja Presbiteriana de Moçambique; e
  193. Número ou marcador, página 5: b) Clave de Sol - Ilustra o instrumento chave de dessiminação do evangelho através do canto.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor)
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, Novembro de 2022.
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