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Texto do artigo · p. 32 Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi elaborado uma acta da Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, correspondente a uma quota de 100%, correspondendo ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Aleixo João Furai.
Texto do artigo · p. 32 Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo único sócio foi deliberado constituirse em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um: Transformação do tipo de sociedade, aumento de capital.
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: Aumento de objecto, cedência de quota.
Texto do artigo · p. 33 Ponto três: Administração e representação. Ponto um: o sócio Aleixo João Furai,
Texto do artigo · p. 33 manifestou interesse em transformar o tipo de sociedade de Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada para Supplies Products Soluctions, Limitada, manifestou aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: o sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em aumentar o seu objecto nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 a) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
Texto do artigo · p. 33 b) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
Texto do artigo · p. 33 c) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em ceder a sua quota de 50% do capital social dos 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Ponto três: administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse.
Texto do artigo · p. 33 E por consequência destas alterações alterase os seguintes artigo primeiro, terceiro, quinto, décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Supplies Products Soluctions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro da Malhangalene, rua do Dão n.º 67, rua doutor Ângelo Ferreira, n.º 87, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi elaborado uma acta da Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, correspondente a uma quota de 100%, correspondendo ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Aleixo João Furai.
  3. Texto do artigo, página 32: Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo único sócio foi deliberado constituirse em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 32: Ponto um: Transformação do tipo de sociedade, aumento de capital.
  6. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: Aumento de objecto, cedência de quota.
  7. Texto do artigo, página 33: Ponto três: Administração e representação. Ponto um: o sócio Aleixo João Furai,
  8. Texto do artigo, página 33: manifestou interesse em transformar o tipo de sociedade de Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada para Supplies Products Soluctions, Limitada, manifestou aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
  9. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: o sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em aumentar o seu objecto nomeadamente:
  10. Texto do artigo, página 33: a) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
  11. Texto do artigo, página 33: b) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
  12. Texto do artigo, página 33: c) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  13. Texto do artigo, página 33: O sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em ceder a sua quota de 50% do capital social dos 100.000,00MT (cem mil meticais).
  14. Texto do artigo, página 33: Ponto três: administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse.
  15. Texto do artigo, página 33: E por consequência destas alterações alterase os seguintes artigo primeiro, terceiro, quinto, décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: ( Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Supplies Products Soluctions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro da Malhangalene, rua do Dão n.º 67, rua doutor Ângelo Ferreira, n.º 87, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  19. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
  25. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
  26. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  37. Texto do artigo, página 33: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  38. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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