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Texto do artigo · p. 33 Três Fios, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101936619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Três Fios, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.° 03zw00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 33 de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223 e Claire Elizabeth Cunningham, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 03GB00020414F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido 7 de Outubro de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Três Fios, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede em Rapale, na parcela n.° 223., podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Treinamento, capacitação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 c) Acessória formativa;
Número ou marcador · p. 33 d) Outras actividades que forem aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claire Elizabeth Cunningham.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Andrew David Cunningham e Claire Elizabeth Cunningham que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Três Fios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101936619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Três Fios, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.° 03zw00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 33: de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223 e Claire Elizabeth Cunningham, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 03GB00020414F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido 7 de Outubro de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Três Fios, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede em Rapale, na parcela n.° 223., podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria a empresas e particulares;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Treinamento, capacitação de pessoal;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Acessória formativa;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Outras actividades que forem aprovadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claire Elizabeth Cunningham.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Andrew David Cunningham e Claire Elizabeth Cunningham que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Texto do artigo, página 34: Nampula, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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