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Texto do artigo · p. 34 Tulipa Centro Infatil, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte nove dias do mês de Junho
Texto do artigo · p. 34 de ano dois mil vinte e um, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Boquisso, Estrada Nacional, quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Tulipa Centro Infatil, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100415232, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sociedade comercial por quotas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de seis mil meticais que representam sessenta por cento do capital social e a sócia Telma Agostinho Mulungo, com uma quota no valor de quatro mil meticais e que representam quarenta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Telma Agostinho Mulungo, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola 700, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466552P, emitido em 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que a sócia Telma Agostinho Mulungo, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Lécio da Ana Domingos Munguambe, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Tulipa Centro Infatil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte nove dias do mês de Junho
  3. Texto do artigo, página 34: de ano dois mil vinte e um, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Boquisso, Estrada Nacional, quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Tulipa Centro Infatil, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100415232, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sociedade comercial por quotas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de seis mil meticais que representam sessenta por cento do capital social e a sócia Telma Agostinho Mulungo, com uma quota no valor de quatro mil meticais e que representam quarenta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Telma Agostinho Mulungo, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola 700, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466552P, emitido em 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que a sócia Telma Agostinho Mulungo, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  5. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Lécio da Ana Domingos Munguambe, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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