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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: 4uTech, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762157, uma entidade denominada 4uTech, S.A.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contracto de socieade que se regerá pelos estatutos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 4uTech, S.A. e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 35: b) Programação em informática;
- Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento de equipamento informático e outros periféricos;
- Número ou marcador, página 35: d) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 35: e) Montagem e reparação de cameras;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda consumíveis e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: g) Venda de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), devidido em 100
- Texto do artigo, página 35: acções com o valor nominal de 50,00MT cada acção. As acções sao normativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em titulos de um, cinco, cinquenta, cem, quinhetas ou multiplos de mil acções, a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisao.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a nomear pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção-geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros da direcção-geral estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capitalsocial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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