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Texto do artigo · p. 35 4uTech, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762157, uma entidade denominada 4uTech, S.A.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contracto de socieade que se regerá pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de 4uTech, S.A. e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 35 b) Programação em informática;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecimento de equipamento informático e outros periféricos;
Número ou marcador · p. 35 d) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem e reparação de cameras;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda consumíveis e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), devidido em 100
Texto do artigo · p. 35 acções com o valor nominal de 50,00MT cada acção. As acções sao normativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em titulos de um, cinco, cinquenta, cem, quinhetas ou multiplos de mil acções, a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisao.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a nomear pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção-geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros da direcção-geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capitalsocial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 4uTech, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762157, uma entidade denominada 4uTech, S.A.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contracto de socieade que se regerá pelos estatutos:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 4uTech, S.A. e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em informática;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Programação em informática;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento de equipamento informático e outros periféricos;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Manutenção e reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Montagem e reparação de cameras;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Venda consumíveis e aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Venda de material e mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), devidido em 100
  28. Texto do artigo, página 35: acções com o valor nominal de 50,00MT cada acção. As acções sao normativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em titulos de um, cinco, cinquenta, cem, quinhetas ou multiplos de mil acções, a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisao.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 35: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a nomear pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção-geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros da direcção-geral estão dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capitalsocial.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e por demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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