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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: 100 Logística & Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924041, uma entidade denominada 100 Logística & Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma 100 Logística & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 35: a) Procurement, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas, viaturas, e equipamento de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 35: d) Publicidade e marketing; e
- Número ou marcador, página 35: e) Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
- Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante, equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Nishat Cassimo Mia e Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia
- Texto do artigo, página 36: geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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