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Texto do artigo · p. 35 100 Logística & Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924041, uma entidade denominada 100 Logística & Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma 100 Logística & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer de máquinas, viaturas, e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) Publicidade e marketing; e
Número ou marcador · p. 35 e) Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Nishat Cassimo Mia e Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 36 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia
Texto do artigo · p. 36 geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 100 Logística & Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924041, uma entidade denominada 100 Logística & Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma 100 Logística & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Procurement, logística e transportes;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas, viaturas, e equipamento de uso pessoal;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria para negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Publicidade e marketing; e
  17. Número ou marcador, página 35: e) Outros afins não especificados.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante, equivalente à totalidade do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Nishat Cassimo Mia e Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia
  44. Texto do artigo, página 36: geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  50. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 37: INM
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