Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
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Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, sede, âmbito, natureza, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro do Infulene, posto administrativo da Machava, distrito de Machava, província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e ou outras formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a defesa dos direitos humanos da mulher e crianca vítimas de violência doméstica, dando-lhes a assistência Jurídica gratuita;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes e jovens que estejam em conflito com a lei, dando-lhes o apoio necessário para a sua reabilitação psicológica e moral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades de reabilitação psicossocial, terapia ocupacional, como forma de apoiá-los na reinserção socioecónomico a adolescentes e jovens que tenham estado em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver nas comunidades, actividades de prevenção e combate a criminalidade envolvendo menores de idade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão a membros da associação é feita mediante um requerimento dirigido ao
- Texto do artigo, página 5: presidente da associação e no pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da assembleia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros colaboradores: são todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitaram seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2-3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo dos interesses da entidade, contribuindo com as políticas e acções na área de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As condições de suspensão e exclusão do membro constam do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação apresenta outras formas relativas a perda da qualidade de membro que constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores cientes com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos dos membros honorários estão previstos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da assembleia composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral funciona quando convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de dez dias desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e com qualquer numero de presentes, em segunda convocação, excepetuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais necessário a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Admitir e excluir membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: As actas das sessões da Assembleia Geral são assinadas no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborarse a lista de presença de cada reunião pelos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de administração composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção funciona em colégio, reunindo-se quantas vezes forem necessárias sob a convocação do presidente da assembleia ou por maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas
- Texto do artigo, página 6: e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela associação, para tanto;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e gerir os sectores criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Avaliar o mérito técnico e cientifico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalho, de eventos e de materiais diversos produzidos ou utilizados pela associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Requisitar ao secretario-geral a qualquer tempo. Documentação comprobatória das operações económico-financeiro realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar o trabalho de eventos auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação provem das quotas e jóias pagas pelos membros e doações de entes públicos ou privados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: c) Bens derivados das actividades exercidas pela associação; d)Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
- Número ou marcador, página 7: e) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A extinção da associação só é possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de três quartos de seus membros presentes.
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