Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, sede, âmbito, natureza, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro do Infulene, posto administrativo da Machava, distrito de Machava, província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e ou outras formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a defesa dos direitos humanos da mulher e crianca vítimas de violência doméstica, dando-lhes a assistência Jurídica gratuita;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes e jovens que estejam em conflito com a lei, dando-lhes o apoio necessário para a sua reabilitação psicológica e moral;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades de reabilitação psicossocial, terapia ocupacional, como forma de apoiá-los na reinserção socioecónomico a adolescentes e jovens que tenham estado em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver nas comunidades, actividades de prevenção e combate a criminalidade envolvendo menores de idade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão a membros da associação é feita mediante um requerimento dirigido ao
Texto do artigo · p. 5 presidente da associação e no pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da assembleia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros colaboradores: são todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitaram seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2-3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo dos interesses da entidade, contribuindo com as políticas e acções na área de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As condições de suspensão e exclusão do membro constam do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação apresenta outras formas relativas a perda da qualidade de membro que constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores cientes com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos dos membros honorários estão previstos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão soberano da assembleia composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral funciona quando convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de dez dias desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e com qualquer numero de presentes, em segunda convocação, excepetuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais necessário a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir e excluir membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 As actas das sessões da Assembleia Geral são assinadas no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborarse a lista de presença de cada reunião pelos membros associados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de administração composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção funciona em colégio, reunindo-se quantas vezes forem necessárias sob a convocação do presidente da assembleia ou por maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas
Texto do artigo · p. 6 e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela associação, para tanto;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar e gerir os sectores criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores;
Número ou marcador · p. 6 g) Avaliar o mérito técnico e cientifico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalho, de eventos e de materiais diversos produzidos ou utilizados pela associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Requisitar ao secretario-geral a qualquer tempo. Documentação comprobatória das operações económico-financeiro realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar o trabalho de eventos auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da associação provem das quotas e jóias pagas pelos membros e doações de entes públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações de bens e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 c) Bens derivados das actividades exercidas pela associação; d)Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
Número ou marcador · p. 7 e) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A extinção da associação só é possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de três quartos de seus membros presentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, sede, âmbito, natureza, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro do Infulene, posto administrativo da Machava, distrito de Machava, província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e ou outras formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover a defesa dos direitos humanos da mulher e crianca vítimas de violência doméstica, dando-lhes a assistência Jurídica gratuita;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes e jovens que estejam em conflito com a lei, dando-lhes o apoio necessário para a sua reabilitação psicológica e moral;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades de reabilitação psicossocial, terapia ocupacional, como forma de apoiá-los na reinserção socioecónomico a adolescentes e jovens que tenham estado em conflito com a lei;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver nas comunidades, actividades de prevenção e combate a criminalidade envolvendo menores de idade.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  20. Texto do artigo, página 5: A admissão a membros da associação é feita mediante um requerimento dirigido ao
  21. Texto do artigo, página 5: presidente da associação e no pagamento de quotas.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da assembleia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros colaboradores: são todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitaram seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2-3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo dos interesses da entidade, contribuindo com as políticas e acções na área de actuação da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) As condições de suspensão e exclusão do membro constam do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Pela exclusão;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Pela extinção da associação.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação apresenta outras formas relativas a perda da qualidade de membro que constam do regulamento interno.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores cientes com suas obrigações sociais:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos dos membros honorários estão previstos no regulamento interno da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 6: São deveres de todos os membros:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis uma vez por igual período.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 6: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo.
  62. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  65. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da assembleia composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  68. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral funciona quando convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de dez dias desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e com qualquer numero de presentes, em segunda convocação, excepetuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais necessário a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da associação;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Admitir e excluir membros;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da associação.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral eleitos pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  83. Texto do artigo, página 6: As actas das sessões da Assembleia Geral são assinadas no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborarse a lista de presença de cada reunião pelos membros associados.
  84. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de administração composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  90. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção funciona em colégio, reunindo-se quantas vezes forem necessárias sob a convocação do presidente da assembleia ou por maioria de seus membros.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa anual da associação;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  97. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas
  98. Texto do artigo, página 6: e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendem os objectivos e interesses da associação;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela associação, para tanto;
  100. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e gerir os sectores criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores;
  101. Número ou marcador, página 6: g) Avaliar o mérito técnico e cientifico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalho, de eventos e de materiais diversos produzidos ou utilizados pela associação.
  102. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Requisitar ao secretario-geral a qualquer tempo. Documentação comprobatória das operações económico-financeiro realizadas pela associação;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar o trabalho de eventos auditores externos independentes;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  116. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  117. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação provem das quotas e jóias pagas pelos membros e doações de entes públicos ou privados.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 7: (Património)
  123. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído e mantido por:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens e contribuições dos membros;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Bens provenientes de rendas patrimoniais;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Bens derivados das actividades exercidas pela associação; d)Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Outras fontes patrimoniais.
  128. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  129. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 7: A extinção da associação só é possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de três quartos de seus membros presentes.
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