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- Texto do artigo, página 7: Water Safe África – Mozambique Project doravante abreviadamente designada por “WSA MOZ”,
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e três à folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Shishir Kanakrai, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Alisson Caroline Rebecca Ledington, casada, natural de Northampton, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 548010784, de catoze de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, David Simon Games-Thomas, casado, natural de Wellington,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade Britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 547280151, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, Jenna Kathryn Gilbert, casada, natural de Harare, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º516930379, de vinte e nove de Junho de dois mil e treze, emitido na Inglaterra, Graham Dean Landsberg, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE074746, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido no Zimbábue, Melissa Anne Wilde, casada, natural da Harare, de nacionalidade zimbabuena, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º GN427621, de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, emitido no zimbábue, Neil Erwin Lindenberg, casado, natural de Zvishavane, de nacionalidade zimbabuena, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º FN573174, de sete de Março de dois mil e dezoito, emitido no Zimbábue, Wayne John Landsberg, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Mpádue, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação para Estrangeiro n.º 05ZW00034666 P, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Trevor John Gilbert, casado, natural de Harare, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 549214911, de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, e Water Safe África, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo do direito britânico, com sede no Reino Unido, registada sob o n.º 14051529, representada por David Simon Games-Thomas, casado, natural de Wellington, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º547280151, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, na qualidade de administrador, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número trinta e um barra GG barra CEPT barra dois mil e vinte e dois, de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, de sua senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Water Safe África – Mozambique Project doravante abreviadamente designada por “WSA MOZ”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas
- Texto do artigo, página 7: actividades em benefício das comunidades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A WSA MOZ tem a sua sede no bairro Josina Machel, na rua do Zanzibar, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A WSA MOZ é uma associação constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: Os fins da WSA MOZ são:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar reparação e manutenção das bombas e furos de água, que tenham sido perfurados em projectos comunitários em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer o monitoramento e avaliação anual dos furos de água que tenham sido objecto de reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: c) Providenciar treinamento em saneamento, higiene e segurança a lidar com as bombas e os furos de água nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ou mandar elaborar teste de qualidade da água dos furos dentro das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o acesso a água potável e melhorar a qualidade de vida das comunidades locais através da manutenção e reparação dos furos de água;
- Número ou marcador, página 7: f) Proporcionar aos associados meios de conservação e orientação, instrução para melhor conservação dos furos e bombas de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar projectos que ajudem a mitigar as mudanças climática com vista a reduzir emissões de dióxido de carbono para atmosfera e consequentemente gerar créditos de carbono;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver as actividades no âmbito do programa WASH que promove os objectivos de desenvolvimento sustentável delineados pelas Nações Unidas, nomeadamente: Erradicar a pobreza; Erradicar a fome; Saúde de qualidade; Igualdade de género; Água potável e saneamento; Trabalho digno e crescimento económico; Reduzir as desigualdades: Cidades e comunidades sustentáveis, Acção Climática e Proteger a vida terrestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos seus fins, a WSA MOZ deve desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Realização de estudos para identificar os furos de água em desuso em Moçambique; b)Desenvolver actividades de capacitação do pessoal na implementação do projecto;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover meios para correcta utilização, conservação dos furos e bombas de água existente nas comunidades locais; d)Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações no interesse dos associados, no que diz respeito a eficácia dos mecanismos de efectuar a reparação e manutenção de furos de água, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Categorias e admissão de associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados e admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A WSA MOZ é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Uma vez admitido, este obriga-se pelas condições estabelecidas no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Das direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Usufruir dos benefícios que a WSA MOZ proporciona aos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Votar, ser eleito ou nomeado para os cargos sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)Propôr a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção, com parecer do Conselho do Fiscal, com antecedência mínima de 30 dias e se verifique o interesse legítimo do requerente.
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os Estatutos, Regulamentos, relatórios, contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da WSA MOZ que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, Regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da WSA MOZ, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira a WSA MOZ e/ou aos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 8: b) Por demissão ou expulsão nos termos do número um do Artigo 9°, alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 8: A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Efeito da perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 8: O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à WSA MOZ não tem direito a reaver quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Critérios)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno da WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição da Comissão de Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Eleições será constituída por três associados, que não pretendam candidatar-se aos Cargos de Presidente dos órgãos sociais, e respeitem o Regulamento das Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Comissão de Eleições deverão ser propostos pela Mesa da Assembleia Geral, com base em discussão sujeita a alterações e sancionamento pelos associados presentes ou representados na Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se, pelo menos, 60 dias antes da data prevista para as eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Apuramento dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da WSA MOZ, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Inelegibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da WSA MOZ os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro ou fora da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da WSA MOZ que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da WSA MOZ todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.° 2 do Artigo 9°.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da WSA MOZ são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e cargos)
- Texto do artigo, página 9: Só podem concorrer para o cargo de Presidente dos Órgãos Sociais, os associados em pleno gozo dos seus direitos, e que tenham desenvolvido actividades na WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de 21 dias após a divulgação dos resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo Livro de actas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individuais, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
- Texto do artigo, página 9: a)Não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes. b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações e votações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo 26° só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na contagem de votos para a obtenção de uma maioria, independentemente da sua natureza não são consideradas as abstenções e os votos nulos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros dos ógãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, sucedendo o mesmo com os respectivos cônjuges e os familiares em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A votação respeitante à deliberação dos órgãos sociais, ou de outros assuntos de relevância pessoal dos seus membros, serão efectuadas obrigatoriamente, por escrutínio secreto e na ausência dos interessados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções aos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Aos membros dos órgãos sociais que, sem motivo devidamente justificado, faltarem a uma sessão da Assembleia Geral, será aplicada a sanção estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9º, quando tenha sido convocada nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da WSA MOZ em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la e designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
- Número ou marcador, página 10: b) Esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a WSA MOZ em todos os actos públicos e sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n° 2, do Artigo 20°;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do artigo 14º.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir as linhas orientadoras de actuação da WSA MOZ (do ponto de vista social, moral, cultural, educativo e recreativo);
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger, por votação secreta, os presidentes dos órgãos sociais em caso de: (i) Destituição do presidente de qualquer órgão social anterior em plena Assembleia Geral e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições; (ii) Morte ou incapacidade reconhecida; (iii) Ter solicitado a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: c) Destituir, por votação, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou de sociedades financeiras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais; f)Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 10: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a aceitação da integração na WSA MOZ, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
- Número ou marcador, página 10: i) Exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos
- Texto do artigo, página 10: praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 10: k) Analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 10: l) Apreciar e deliberar sobre a aceitação de heranças e de legados à WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 10: m) Lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
- Número ou marcador, página 10: a) Até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: b) Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do Programa de Acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da comissão de eleições.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
- Texto do artigo, página 10: a)Quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: b) Quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.° 3, Artigo 29°.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória é feita através de circulares expedidas para a residência de
- Texto do artigo, página 10: cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constítuida, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigidos, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do nº 2 do artigo 27º só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Anulabilidade de deliberações)
- Texto do artigo, página 10: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estarem presentes, na reunião da Assembleia Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: A Direcção da WSA MOZ deve ser constituída (Composição) o mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a WSA MOZ, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o exercício dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem
- Texto do artigo, página 11: como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar o Quadro do Pessoal e gerir a WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no Regulamento Interno da WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 11: h) A Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: i) A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; j)Autorizar as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: k) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de qualquer um dos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro; ou d)Procurador, nos termos do mandato a ser emitido.
- Número ou marcador, página 11: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: m) Reunir sempre que necessário, com o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a administrar a WSA MOZ, orientando e supervisionando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar a WSA MOZ em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
- Número ou marcador, página 11: f) Distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos vice - presidentes compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 11: c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 11: f) Entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da WSA MOZ; g)Supervisionar o funcionamento de uma secretaria permanente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao Tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Contabilizar as receitas e as despesas;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; c)Ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da WSA MOZ que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: f) O relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir o balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das Contas Caixa e Bancos e o Mapa de Receitas e Despesas devidamente detalhado por rubricas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente eleito;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 11: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios,
- Texto do artigo, página 11: sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a direcção submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, caso julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: f) Solicitar à direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: g) Reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: As principais receitas da WSA MOZ provêm de:
- Número ou marcador, página 11: a) Donativos e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Eventuais rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Doações, heranças, legados e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Eventos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A WSA MOZ dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução da WSA MOZ, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, cinco associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao Regulamento Interno, às disposições
- Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da WSA MOZ serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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