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Texto do artigo · p. 12 Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955532 uma sociedade denominada Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eunice da Graça da Costa Cabila
Texto do artigo · p. 12 - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.0 N2455665, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumo. Segundo. Renata Patrícia António Pacheco - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2724304, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Nelson António Cumbi – casado com a senhora Deomilca Tomás Cumbi, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110103997690I, Emitido no dia 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, quarteirão 121-A, casa n.054, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Aloé Vera n.º 34, 10.º andar, na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Organização e execução de viagem turísticas, recepção, transferência e assistência aos turístas, representação de agências de viagens nacionais e ou estrangeiros, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens com respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes, realização em companhias autorizadas de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00 MT representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Eunice da Graça da Costa Cabila;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Renata Patrícia António Pacheco;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.4%, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 12 - Nelson António Cumbi.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - gerentes.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955532 uma sociedade denominada Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eunice da Graça da Costa Cabila
  4. Texto do artigo, página 12: - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.0 N2455665, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumo. Segundo. Renata Patrícia António Pacheco - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2724304, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Nelson António Cumbi – casado com a senhora Deomilca Tomás Cumbi, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110103997690I, Emitido no dia 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, quarteirão 121-A, casa n.054, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Aloé Vera n.º 34, 10.º andar, na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Organização e execução de viagem turísticas, recepção, transferência e assistência aos turístas, representação de agências de viagens nacionais e ou estrangeiros, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens com respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes, realização em companhias autorizadas de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00 MT representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Eunice da Graça da Costa Cabila;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Renata Patrícia António Pacheco;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.4%, pertencente ao sócio
  19. Texto do artigo, página 12: - Nelson António Cumbi.
  20. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 12: em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - gerentes.
  25. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Ano social e balanços
  31. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  32. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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