Agro Business-Chaissa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Agro Business-Chaissa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
Texto do artigo · p. 13 o senhor Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099308I, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, o qual constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Business-Chaissa Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no povoado de Chaissa, localidade de Muzongo, posto administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Processamento e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 13 b) Embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos agrícolas, e;
Número ou marcador · p. 13 e) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do director-geral, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do director-geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Manica, dezassete de Março de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Agro Business-Chaissa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
  3. Texto do artigo, página 13: o senhor Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099308I, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, o qual constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Business-Chaissa Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no povoado de Chaissa, localidade de Muzongo, posto administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Processamento e venda de cereais;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Venda de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos agrícolas, e;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  24. Texto do artigo, página 13: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Mandatários)
  37. Texto do artigo, página 13: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Cessão do quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do director-geral, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do director-geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  59. Texto do artigo, página 13: Manica, dezassete de Março de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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