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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Agro Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953149 uma entidade denominada Agro Farming, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: No dia 10 de Março de dois mil e vinte e três na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: a) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029; e
- Texto do artigo, página 14: b) Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.° LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agro Farming, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no bairro Djuba, Parcela 13485, Matola Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício de agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 14: d) Agro industrial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio geral a retalho e por grosso; Importação e exportação bem como outras
- Texto do artigo, página 14: actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de (70%) setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Nassim Zeineddine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e
- Texto do artigo, página 14: fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Março de dois mil e vinte e três. — O Técncio, Ilegível.
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