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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Capitel Architects – Sociedade
- Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019112, Flávio José Cardoso Lourenço, natural de Tete, residente na Cidade da Beira 5.º Bairro Pioneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Pedro de Alenquere n.º 95 - Baixa Beira, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo criar soluções de design arquitetônico inovadoras, funcionais e esteticamente atraentes que atendam às necessidades dos clientes e que sejam sustentáveis e seguras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Busca racionalizar factores considerados fundamentais para o sucesso dos projectos, obras e a satisfação de clientes: a qualidade, a economia, e a rapidez.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para alcançar esse objectivo, os profissionais trabalham em estreita colaboração com os clientes para compreender suas necessidades - geralmente iniciando com um briefing estruturado para entender a real necessidade do cliente, quanto espera gastar, estilo preferido, etc - e desejos, bem como para garantir que o projeto final seja de acordo com as normas e regulamentos relevantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a
- Texto do artigo, página 15: deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 15: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 15: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 15: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da República de Moçambique aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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