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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Casa Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: – extraordinária da denominada Casa Futuro, Limitada, com a sua sede social sita na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, S/n, rés-dochão, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101807487, NUIT 401455078, com capital social cem mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor Xiaofeng Guo para o senhor Pei Liu, e por sua vez o senhor Pei Liu passa a ter uma quota de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e consequentemente passando a ser sócio único e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal passando a designar-se Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, consequente a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mubukuane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administracao assim o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 15: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pei Liu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administracao será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 15: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pei Liu.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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