Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Casa Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 – extraordinária da denominada Casa Futuro, Limitada, com a sua sede social sita na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, S/n, rés-dochão, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101807487, NUIT 401455078, com capital social cem mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor Xiaofeng Guo para o senhor Pei Liu, e por sua vez o senhor Pei Liu passa a ter uma quota de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e consequentemente passando a ser sócio único e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal passando a designar-se Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, consequente a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mubukuane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administracao assim o decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 15 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pei Liu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administracao será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 15 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pei Liu.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casa Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, em assembleia geral
  3. Texto do artigo, página 15: – extraordinária da denominada Casa Futuro, Limitada, com a sua sede social sita na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, S/n, rés-dochão, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101807487, NUIT 401455078, com capital social cem mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor Xiaofeng Guo para o senhor Pei Liu, e por sua vez o senhor Pei Liu passa a ter uma quota de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e consequentemente passando a ser sócio único e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal passando a designar-se Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, consequente a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mubukuane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administracao assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  14. Texto do artigo, página 15: ARITIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pei Liu.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A administracao será composta por um administrador.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade vincula-se:
  24. Número ou marcador, página 15: a) com a assinatura do sócio único;
  25. Número ou marcador, página 15: b) com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único;
  26. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  27. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pei Liu.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.