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Texto do artigo · p. 15 Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101762238, denominada Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela socia Cidália Dionísio Feliciano Becape, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de confeitaria, serviços de promoção, organização e realização de eventos, serviços de catering e outros;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração de actividades turísticas de diversas características entre, cantinas, quiosques, bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria e prestação de serviços, mediaço imobiliaária, gestão e exploração de projectos, formação e arrendamento. A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 16 d) a importação, exportação e comercialização de bens equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de som, mobiliário e electrodomésticos, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Cidália Dionísio Feliciano Becape.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pela sócia única podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É indicado o senhor Cidália Dionísio Feliciano Becape, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente Cidália Dionísio Feliciano Becape, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101762238, denominada Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela socia Cidália Dionísio Feliciano Becape, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de confeitaria, serviços de promoção, organização e realização de eventos, serviços de catering e outros;
  14. Número ou marcador, página 16: b) exploração de actividades turísticas de diversas características entre, cantinas, quiosques, bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) consultoria e prestação de serviços, mediaço imobiliaária, gestão e exploração de projectos, formação e arrendamento. A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro; e
  16. Número ou marcador, página 16: d) a importação, exportação e comercialização de bens equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de som, mobiliário e electrodomésticos, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Cidália Dionísio Feliciano Becape.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pela sócia única podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Cidália Dionísio Feliciano Becape, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente Cidália Dionísio Feliciano Becape, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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