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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101762238, denominada Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela socia Cidália Dionísio Feliciano Becape, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de confeitaria, serviços de promoção, organização e realização de eventos, serviços de catering e outros;
- Número ou marcador, página 16: b) exploração de actividades turísticas de diversas características entre, cantinas, quiosques, bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria e prestação de serviços, mediaço imobiliaária, gestão e exploração de projectos, formação e arrendamento. A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 16: d) a importação, exportação e comercialização de bens equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de som, mobiliário e electrodomésticos, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Cidália Dionísio Feliciano Becape.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pela sócia única podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Cidália Dionísio Feliciano Becape, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente Cidália Dionísio Feliciano Becape, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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