Construtor do Futuro, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Construtor do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas catorze horas, os sócios da sociedade Construtor do Futuro, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 24/3, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101152723 e constituída em vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre alteração do endereço da sede da empresa, em consequência desta alteração, altera-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Estrada Circular, Bairro de Intaka, Talhão n.º 651/A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar,por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Tres) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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