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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018403, a sociedade EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços nas áreas de despachante aduaneiro; e d) prestação de serviços em rede de tecnologia e informação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Francisco Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100150835A, de 17 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 118156714;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807534P, de 2 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 151233211.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O período de duração de gerência é de cinco anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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