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Texto do artigo · p. 19 Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522938, uma entidade denominada Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de nampula, nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102405405B, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, Bairro de Malanga, n.º 2151 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é o exercício de consultas de vista, e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 19 a) a área humana:
Texto do artigo · p. 19 i. medicamentos humanos; ii. produtos químicos; iii. equipamentos médicos; iv. consumíveis hospitalar; v. equipamentos de proteção individual; vi. material de penso; vii. produtos de saúde; viii. lentes oftálmicas; ix. armações e óculos de sol.
Número ou marcador · p. 19 b) área veterinária:
Texto do artigo · p. 19 i. medicamentos veterinários; ii. vacinas e vitaminas; iii. drogas carracidas; iv. instrumento e equipamento veterinário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamudo Abdul Aruna, obrigada pelo sócio único, podendo por deliberação mandatar gerentes ou procuradores para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522938, uma entidade denominada Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de nampula, nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102405405B, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, Bairro de Malanga, n.º 2151 e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é o exercício de consultas de vista, e comercialização a grosso e a retalho de:
  9. Número ou marcador, página 19: a) a área humana:
  10. Texto do artigo, página 19: i. medicamentos humanos; ii. produtos químicos; iii. equipamentos médicos; iv. consumíveis hospitalar; v. equipamentos de proteção individual; vi. material de penso; vii. produtos de saúde; viii. lentes oftálmicas; ix. armações e óculos de sol.
  11. Número ou marcador, página 19: b) área veterinária:
  12. Texto do artigo, página 19: i. medicamentos veterinários; ii. vacinas e vitaminas; iii. drogas carracidas; iv. instrumento e equipamento veterinário.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamudo Abdul Aruna, obrigada pelo sócio único, podendo por deliberação mandatar gerentes ou procuradores para actos específicos por si designados.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. Conservador, Ilegível.
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