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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Marco de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105020307, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Isabel Ernesto Mualapua, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, nascida em Nacala – Porto, a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03170701798S, emitido a 2 de Abril de 2019 e válido até 2 de Abril do 2024, domiciliado e residente na Quarteirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Triângulo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem sua sede no Quateirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de comercio de vestuário, calçados, perfumes e bijoterias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Ernesto Mualapua, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Isabel Ernesto Mualapua de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Isabel Ernesto Mualapua ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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