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Texto do artigo · p. 21 ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016613, denominada ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, pelos sócios Sumail Alaue e Teresa Alberto Nvita de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, abreviadamente conhecida por Isetas Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que
Texto do artigo · p. 22 se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Mocimboa da Praia – Cabo Delgado podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 c) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 d) instalações;
Número ou marcador · p. 22 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 f) fundações e captações de água
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de consultoria em obras públicas e saneamento;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços nas áreas de reabilitação e fornecimento de material e montagem de tijoleiras, azulejos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 i) venda de material de construção civil, canalização, eléctrica, areia, cimento, pedra, ferro etc;
Número ou marcador · p. 22 j) venda e aluguer casas, veículos automóveis, máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 l) fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 22 m) gestão da actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, e dinheiro, é de trezentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumail Alaue;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Alberto Nvita de Sousa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente Sumail Alaue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente fica autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente em qualquer situação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 18 de Janeiro, de 2024.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016613, denominada ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, pelos sócios Sumail Alaue e Teresa Alberto Nvita de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, abreviadamente conhecida por Isetas Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que
  6. Texto do artigo, página 22: se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Mocimboa da Praia – Cabo Delgado podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) a construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 22: c) edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) instalações;
  18. Número ou marcador, página 22: e) obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 22: f) fundações e captações de água
  20. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de consultoria em obras públicas e saneamento;
  21. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços nas áreas de reabilitação e fornecimento de material e montagem de tijoleiras, azulejos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios;
  22. Número ou marcador, página 22: i) venda de material de construção civil, canalização, eléctrica, areia, cimento, pedra, ferro etc;
  23. Número ou marcador, página 22: j) venda e aluguer casas, veículos automóveis, máquinas e equipamento;
  24. Número ou marcador, página 22: k) importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 22: l) fabrico de blocos;
  26. Número ou marcador, página 22: m) gestão da actividade imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, e dinheiro, é de trezentos mil
  33. Texto do artigo, página 22: meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumail Alaue;
  35. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Alberto Nvita de Sousa.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente Sumail Alaue.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente fica autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente em qualquer situação.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 22: Pemba, 18 de Janeiro, de 2024.O Técnico, Ilegível.
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