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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018630, Bresneve Raúl Matezo, natural da Beira, residente Rua, Dr. Lacerda e Almeida, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, declara que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua, Dr. Lacerda e Almeida, UC- B, Quarteirão n.º 3, Casa 201, Ponta Gêa, podendo ter sucursais ou outras formas de representação noutra parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando o proprietário decidir, as circunstâncias o justificar, e a lei autorizar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: agenciamento de artistas; a prestação de serviços de organização de festivais e concertos musicais, ao nível nacional e internacional; organização de feiras e congressos de música e dança, a nível nacional internacional, estúdio fotográfico; e prestação de outros serviços inerentes às actividades descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Bresneve Raúl Matezo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo (s) sócio (s) ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Bresneve Raúl Matezo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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