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- Texto do artigo, página 23: Michael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros de 17 de Maio de 2023, e da cópia do despacho do juiz João Guilherme Mchuembo, exarado a fls 121 e 121v, dos autos de inventário obrigatório n.° 12/2022, do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, 1.ª Secção Civil e Registo de doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro é
- Texto do artigo, página 23: alterado o pacto social da sociedade denominada Michael Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada, nos livros de registo de sociedades, sob o número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, com capital social de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), a cessão de quotas por sucessão na sociedade Michael Construções, SU, Lda, por óbito do sócio único Michael Joao Belarmino. Sendo assim, nos termos da escritura de habilitação de herdeiros de 17 de Maio de 2023 e da cópia do despacho do juiz João Guilherme Mchuembo, exarado a fls 121 e 121v, dos autos de inventário obrigatório n.° 12/2022, do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, 1.ª Secção Civil, Nelva Vicente, tendo sido designada cabeça de casal, nesta conformidade foi homologada por setença a partilha feita da qual faz parte integrante adjudicando-a o capital social de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), desta sociedade, correspodente a única quota, que pertencia ao único sócio Michael Joao Belarmino. Desta forma, ela passa a ser a nova sócia única da sociedade. Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Nelva Vicente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade será exercida pela sócia única, Nelva Vicente, com dispensa de caução, compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente, a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) representar a sociedade em juízo e fora dele; c) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; d) zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto incluindo os bancos são as assinaturas do gerente ou do seu mandatário com poderes bastantes para o efeito. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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