Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016819, denominada Mussafa Comercial, SU, Lda., pelo sócio Edson João Benjamim, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade unipessoal adopta a designação Mussafa Comercial, SU, Lda.,
Texto do artigo · p. 24 podendo ser denominada abreviadamente por MC, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/Cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de diversos tipos de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Benjamim.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo serão exercidas pelo sócio Edson João Benjamim, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 (i). executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações
Texto do artigo · p. 25 decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016819, denominada Mussafa Comercial, SU, Lda., pelo sócio Edson João Benjamim, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal adopta a designação Mussafa Comercial, SU, Lda.,
  6. Texto do artigo, página 24: podendo ser denominada abreviadamente por MC, SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/Cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 24: b) prestação de diversos tipos de serviços.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Benjamim.
  18. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo serão exercidas pelo sócio Edson João Benjamim, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  24. Texto do artigo, página 24: (i). executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações
  25. Texto do artigo, página 25: decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.