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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016819, denominada Mussafa Comercial, SU, Lda., pelo sócio Edson João Benjamim, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal adopta a designação Mussafa Comercial, SU, Lda.,
- Texto do artigo, página 24: podendo ser denominada abreviadamente por MC, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/Cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de diversos tipos de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Benjamim.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo serão exercidas pelo sócio Edson João Benjamim, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 24: (i). executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações
- Texto do artigo, página 25: decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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