Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105018266, uma sociedade denominada Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Amando Tivane, n.º 189, Torre Azul, 12.º andar, apartamento 12c, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) apoio industrial, comercial e prestação de serviços, seja de gestão, engenharia, consultoria, compras, transporte, armazenagem, projeto, operacional, manutenção (tecnológica, preventiva e/ou reativa) e fiscalizações, à actividade petrolífera, de energia renovável, mineração, telecomunicações, distribuição de energia e indústrias de processamento de alimentos e bebidas; b)exploração de energia e comercialização de produtos petrolíferos, fornecimento de materiais e equipamentos e produtos químicos para campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 26: c) desenvolvimento nos sectores upstream,midstream edownstream;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento e integração de campos de petróleo e gás, projectos de engenharia (conceitual, detalhamento, feeds, etc);
- Número ou marcador, página 26: e) engenharia, aquisição, instalação, construção, comissionamento ( E P C I ) , H o o k - u p , descomissionamento e abandono de projetos;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços de inspecção, reparação e manutenção offshore;
- Número ou marcador, página 26: g) Serviços de engenharia, consultoria, gerenciamento e administração de projectos voltados para a optimização dos processos tecnológicos de produção com serviços especializados, serviços de manutenção, reparação e operação, seja onshore; h)serviços de engenharia para desenvolver ou realizar a modernização completa de máquinas, equipamentos, sistemas, métodos e tecnologia, serviços eléctricos e instrumentais e integrações de soluções;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços tecnológicos;
- Número ou marcador, página 26: j) acesso por corda, perfuradores, colecta e reestruturação e desligamento de gás, controle de corrosão, actividade de posse e uso de fontes radioactivas, testes não destrutivos, colocação e manutenção de tubos;
- Número ou marcador, página 26: k) inspecções de levantamento;
- Número ou marcador, página 26: l) jateamento de areia e pintura, pigging e reparação de vazamentos, soldagem e rosqueamento;
- Número ou marcador, página 26: m) equipamentos de fabrico de baixa e alta pressão;
- Número ou marcador, página 26: n) instalação, manutenção e remoção de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 26: o) gerenciamento e supervisão de infra-estrutura e instalações de produção;
- Número ou marcador, página 26: p) execução de actividades submarinas, operações de mergulho, risers e umbilicais;
- Número ou marcador, página 26: q) serviços ambientais, derramamento de óleo e limpeza de tanques;
- Número ou marcador, página 26: r) recuperação de terras e costas;
- Número ou marcador, página 26: s) serviço de formação profissional, disponibilização de trabalhadores temporários, fornecimento de mãode-obra, terceirização de pessoal e realização de todas as actividades a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 26: t) aquisição, agenciamento de carga, transporte, armazenamento e serviços de manuseio em nome dos clientes;
- Número ou marcador, página 26: u) fornecimento de todo o tipo de activos, equipamentos e instalações marítimas;
- Número ou marcador, página 26: v) equipamento operacional subaquático;
- Número ou marcador, página 26: w) gerenciamento de paragens de activos e operações negativas críticas, fusões e aquisições.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a empresa deverá obter outra aprovação ou
- Texto do artigo, página 26: licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida por Samson Adeolu Bamimore.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração da quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por Olivia Chika Osueke.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar outro administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 27: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 27: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 27: d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.