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- Texto do artigo, página 27: Ritc Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três na qual ficou deliberada a alteração do pacto social da sociedade Ritc Mozambique, Lda., e a referida alteração do pacto social da sociedade reconhecido a treze de Março de dois mil e vinte quatro, no Balcão de Atendimento Único da Matola, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100441365, compareceu como outorgante Sérgio Joaquim Dique, advogado com carteira profissional n.º 1934, portador do BI n.º 060101956350J, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, conforme mandato da acta da assembleia geral extraordinária supra citada faz a alteração do pacto social que passa a ser regido pelos termos infra e que integram o contrato de sociedade e pelos respectivos estatutos nos termos da lei das sociedades comerciais, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, Bairro Matola 700, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a Sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio ou sócios que activamente se envolver em actos de corrupção e criminais e actos de concorrência activa e directa com a sociedade, será interdito e vai perder seu direito às acções sendo obrigado a compensar ou indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tiverem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito a um salário calculado em relação ao tempo que dedicar à sociedade e a sua participação accionaria. Este direito também será perdido caso o sócio se encontre e violação do n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da Administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser eleito de entre os sócios pela assembleia geral com base nas directrizes do acordo parassocial da sociedade e as demais normas e procedimentos operacionais padrão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral conforme o acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Um sócio que tenha sido condenado do cometimento de um crime que tenha originado das suas funções na empresa será imediatamente exonerado com base numa decisão da Assembleia Geral que se reunirá para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 5 por cento para uma reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído aos sócios ou reinvestido conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a um salário mensal a ser pago no final de cada mês devendo as devidas deduções fiscais respectivas serem pagas pelo sócio ao fisco e sendo este responsável por este facto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O valor do salário será estabelecido anualmente em assembleia geral dos sócios não devendo nunca exceder a 10 por cento do rendimento bruto da sociedade do ano anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão também estabelecido pela assembleia geral as demais regalias oferecidas aos sócios, tais como meio de transporte, forma de viagem, condições de viagem, entre outras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Implementação de controlos básicos de gestão financeira, pagamento de IVA na factura ou recebimento de fundos, incluindo a actualização do sistema de contabilidade primavera para base cloud com todos os módulos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Como parte da estruturação financeira, fica acordado que os sócios Nicholas Edwin Miles e Lance Kenneth Heynes, passam a ser os assinantes das contas da empresa nos bancos Standard Bank e Banco Comercial e de Investimentos, SA, podendo eles abrir outras contas em outros bancos. As condições de movimento destas contas serão sempre com duas assinaturas e para casos de operações via internet um assinante vai assinar e outro vai autorizar.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio,12 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
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